- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por litigância de má-fé.
- O ex-governador Tarso Genro foi multado em R$ 20.000,00.
- A ação de improbidade administrativa, ajuizada em 2015, alegava descumprimento de decisão judicial sobre transporte público.
- O MPRS incluiu Genro na ação sem apresentar provas de dolo ou culpa grave.
- O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) já havia reconhecido a ilegitimidade de Genro no processo, liberando seus bens que estavam bloqueados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por litigância de má-fé, mantendo uma multa de 20.000 reais ao ex-governador Tarso Genro. A ação de improbidade administrativa, ajuizada em 2015, alegava que Genro teria descumprido uma decisão judicial relacionada ao transporte público intermunicipal.
O MPRS incluiu Genro na ação apenas por ter exercido a função de governador durante o período em questão, sem apresentar provas de dolo ou culpa grave. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) já havia reconhecido a ilegitimidade de Genro no processo, resultando na liberação de seus bens, que haviam sido bloqueados inicialmente.
Decisões Anteriores
Em 2019, o TJRS também condenou o MPRS por litigância de má-fé, destacando que a conduta da promotoria causou danos à honra e à imagem do ex-governador. O MPRS recorreu ao STJ, que agora ratificou a decisão anterior, reforçando a responsabilidade institucional no uso do sistema de Justiça.
Eduardo Viana Caletti, advogado de Tarso Genro, afirmou que a decisão é um marco na defesa da integridade de figuras públicas contra o uso indevido de ações judiciais. A condenação do MPRS evidencia a necessidade de cautela ao propor ações que possam afetar a reputação de indivíduos sem evidências concretas.
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