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Viúva de Gal Costa é condenada a indenizar artista plástica por danos morais

Wilma Petrillo deve indenizar nova proprietária de imóvel por contas não pagas e danos morais, além de transferir conta de gás em dez dias.

Wilma Petrillo no escritório da advogada, em São Paulo (Foto: Maria Isabel Oliveira)
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  • A 33ª Vara Cível de São Paulo condenou Wilma Petrillo a indenizar Daniela Cutait, nova proprietária de um imóvel anteriormente pertencente à cantora Gal Costa.
  • Wilma deve pagar R$ 2.543,76 por contas de consumo não pagas e R$ 10 mil por danos morais.
  • A decisão judicial foi motivada pela permanência de Wilma no imóvel após a venda, o que impediu a regularização das contas de energia e gás.
  • A Justiça também ordenou que a transferência da conta de gás ocorra em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a R$ 6 mil.
  • A disputa destaca questões relacionadas à herança e à propriedade, especialmente envolvendo figuras públicas.

A 33ª Vara Cível de São Paulo decidiu que Wilma Petrillo, viúva da cantora Gal Costa, deve indenizar a nova proprietária do imóvel anteriormente pertencente à artista, Daniela Cutait. A sentença, proferida recentemente, determina que Wilma pague R$ 2.543,76 por contas de consumo não quitadas e R$ 10 mil por danos morais.

A decisão judicial foi motivada pela permanência de Wilma no imóvel após a venda, o que impediu a regularização das contas de energia e gás. Essa situação causou prejuízos e transtornos à nova proprietária, que se viu obrigada a arcar com as despesas. Além da indenização, a Justiça ordenou que a transferência da conta de gás seja realizada em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a R$ 6 mil.

A disputa entre as partes reflete a complexidade das questões relacionadas à herança e à propriedade, especialmente quando envolvem figuras públicas. A decisão da Justiça busca garantir os direitos da nova proprietária e a regularização das contas do imóvel.

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