- A 33ª Vara Cível de São Paulo condenou Wilma Petrillo a indenizar Daniela Cutait, nova proprietária de um imóvel anteriormente pertencente à cantora Gal Costa.
- Wilma deve pagar R$ 2.543,76 por contas de consumo não pagas e R$ 10 mil por danos morais.
- A decisão judicial foi motivada pela permanência de Wilma no imóvel após a venda, o que impediu a regularização das contas de energia e gás.
- A Justiça também ordenou que a transferência da conta de gás ocorra em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a R$ 6 mil.
- A disputa destaca questões relacionadas à herança e à propriedade, especialmente envolvendo figuras públicas.
A 33ª Vara Cível de São Paulo decidiu que Wilma Petrillo, viúva da cantora Gal Costa, deve indenizar a nova proprietária do imóvel anteriormente pertencente à artista, Daniela Cutait. A sentença, proferida recentemente, determina que Wilma pague R$ 2.543,76 por contas de consumo não quitadas e R$ 10 mil por danos morais.
A decisão judicial foi motivada pela permanência de Wilma no imóvel após a venda, o que impediu a regularização das contas de energia e gás. Essa situação causou prejuízos e transtornos à nova proprietária, que se viu obrigada a arcar com as despesas. Além da indenização, a Justiça ordenou que a transferência da conta de gás seja realizada em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a R$ 6 mil.
A disputa entre as partes reflete a complexidade das questões relacionadas à herança e à propriedade, especialmente quando envolvem figuras públicas. A decisão da Justiça busca garantir os direitos da nova proprietária e a regularização das contas do imóvel.
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