- Roberto Justus obteve uma vitória judicial em sua disputa pela posse de um terreno no Butantã, São Paulo.
- A juíza Renata Soubhie Nogueira Borio declarou a extinção do condomínio do imóvel.
- Justus foi autorizado a adjudicar sua fração de 1,3125% do terreno, avaliado em aproximadamente R$ 1,5 milhão.
- A decisão judicial determina que o valor da fração, de R$ 19.201,87, será corrigido desde o ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% ao mês.
- O empresário enfrentou complicações devido a disputas entre herdeiros desde a compra do imóvel em novembro de 2021.
Roberto Justus conquistou uma importante vitória judicial em sua luta pela posse de um terreno no Butantã, São Paulo. A juíza Renata Soubhie Nogueira Borio, da 2ª vara civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, declarou a extinção do condomínio do imóvel e autorizou a adjudicação de sua fração de 1,3125% do terreno.
O imóvel, avaliado em aproximadamente um milhão e meio de reais, foi objeto de uma negociação após a partilha de bens deixados pelo falecimento de Leon Apovian. Justus enfrentou dificuldades devido a disputas entre os herdeiros, o que impediu a conclusão do registro da escritura de compra e venda, realizada em novembro de 2021.
Após quase cinco anos de tentativas, a decisão judicial foi favorável ao empresário. A sentença determina que a fração do imóvel, avaliada em R$ 19.201,87, será corrigida desde o ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. O depósito judicial é necessário para que a adjudicação do imóvel seja efetivada.
Essa decisão representa um passo significativo para Justus, que agora poderá finalmente consolidar sua posse sobre o terreno, encerrando um longo processo judicial marcado por complicações e disputas familiares.
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