- O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reabrir a ação penal contra Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, pela tragédia de Brumadinho, ocorrida em janeiro de 2019.
- O desastre resultou na morte de pelo menos 270 pessoas e causou danos ambientais significativos.
- O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) havia trancado a ação, alegando falta de indícios de autoria.
- O MPF argumenta que a análise das provas deve ocorrer na fase de pronúncia, contestando a decisão do TRF-6.
- Schvartsman e outros 15 executivos foram denunciados por homicídio e danos ambientais em fevereiro de 2020.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reabrir a ação penal contra Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, em relação à tragédia de Brumadinho, ocorrida em janeiro de 2019. O desastre resultou na morte de pelo menos 270 pessoas e causou danos ambientais significativos.
A ação foi inicialmente trancada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que considerou que não havia indícios suficientes de autoria por parte de Schvartsman. O MPF argumenta que a análise das provas deve ser feita na fase de pronúncia, e não antes, contestando a decisão do TRF-6.
Em fevereiro de 2020, Schvartsman e outros 15 executivos foram denunciados por homicídio e danos ambientais. A tragédia foi desencadeada pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, que gerou um tsunami de lama devastador. O caso, que tramitava na Justiça Estadual de Minas Gerais, teve sua competência transferida para a Justiça Federal após uma decisão do Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2022.
O MPF sustenta que Schvartsman tinha conhecimento dos problemas de segurança nas barragens da Vale e não tomou medidas adequadas para evitar o desastre, mesmo após o rompimento da barragem do Fundão em Mariana, em 2015. Em março de 2024, o TRF-6 decidiu pelo trancamento da ação, afirmando que a denúncia não apresentou indícios mínimos de autoria.
A Procuradoria, ao solicitar a reabertura do caso, considera que a decisão do TRF-6 foi precipitada e violou o devido processo legal. O procurador regional da República, Pedro Barbosa Pereira Neto, destacou que a apuração da responsabilidade criminal deve seguir os trâmites legais adequados, sem antecipações.
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