- O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a exigência do exame criminológico para a progressão de regime penal se aplica a condenados por crimes cometidos antes da nova lei, que entrou em vigor em abril de 2024.
- O relator do caso é o ministro André Mendonça.
- A legislação atual exige boa conduta carcerária e resultados do exame para a progressão.
- O recurso foi apresentado pelo Ministério Público de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça paulista, que entendeu que a nova exigência não retroage.
- A questão tem repercussão geral e pode impactar a política de ressocialização de muitos apenados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a nova exigência do exame criminológico para a progressão de regime penal se aplica a condenados por crimes cometidos antes da vigência da lei, que entrou em vigor em abril de 2024. O relator do caso é o ministro André Mendonça.
A legislação atual determina que a progressão de regime depende da boa conduta carcerária e dos resultados do exame, que avalia o perfil do preso em aspectos psicológicos e familiares. O julgamento tem repercussão geral, o que significa que a decisão influenciará casos semelhantes em instâncias inferiores.
O recurso em análise foi apresentado pelo Ministério Público de São Paulo contra uma decisão do Tribunal de Justiça paulista, que entendeu que a nova exigência não retroage a condenações anteriores. Essa interpretação se baseia no princípio constitucional de que a lei penal não retroage, exceto para beneficiar o réu.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que a questão tem implicações significativas para a política de ressocialização de milhares de apenados. Apenas o ministro Edson Fachin votou contra o reconhecimento da repercussão geral. A data da votação ainda será agendada pela presidência da Corte.
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