- A Justiça suspendeu a licitação para serviços de varrição em São Paulo após o Consórcio São Paulo Mais Limpa contestar sua desclassificação.
- A decisão liminar foi tomada em resposta a um mandado de segurança do consórcio, que alegou erro na avaliação das alíquotas de PIS e COFINS.
- A gestão municipal, liderada por Ricardo Nunes, defende a legalidade do processo e não comentará questões em análise judicial.
- O consórcio argumenta que sua desclassificação se baseou em alíquotas “inexistentes”, enquanto utilizou alíquotas efetivas de 3,39%.
- A Alubras, associação que representa empresas de limpeza urbana, critica a gestão por aceitar propostas com alíquotas de 9,25%, o que pode resultar em um sobrepreço de até R$ 1 bilhão ao longo do contrato.
A Justiça suspendeu a licitação para serviços de varrição em São Paulo após o Consórcio São Paulo Mais Limpa contestar sua desclassificação. A decisão liminar foi proferida no dia 1º, em resposta a um mandado de segurança do consórcio, que alegou erro na avaliação das alíquotas de PIS e COFINS em sua proposta.
A gestão municipal, liderada por Ricardo Nunes (MDB), defende a legalidade do processo licitatório e afirma que não comentará questões em análise judicial. A Secretaria Municipal de Subprefeitura assegura que os serviços de varrição continuam a ser realizados por cerca de dez mil funcionários.
Na ação, o consórcio argumenta que sua desclassificação se baseou em alíquotas “inexistentes” de PIS e COFINS, embora tenha utilizado alíquotas efetivas de 3,39%, conforme o regime tributário de lucro real. A Alubras, associação que representa empresas de limpeza urbana, reforça que a legislação permite a adoção dessa alíquota.
A Alubras também critica a gestão municipal por considerar aptas propostas que incluíram alíquotas de 9,25%, resultando em sobrepreço. A associação estima que a diferença de custos ao longo do contrato, que pode durar até dez anos, pode chegar a R$ 1 bilhão, impactando significativamente os cofres públicos.
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