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Justiça determina prazo para Alerj e governo se manifestarem sobre Sambódromo

Desembargador determina prazo de cinco dias para Alerj e governo se manifestarem sobre inconstitucionalidade da lei de Cidade Nova.

O Sambódromo do Rio: palco dos principais desfiles de carnaval (Foto: Márcia Foletto)
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  • O desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deu um prazo de cinco dias para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e o governo estadual se manifestarem sobre uma representação de inconstitucionalidade.
  • A ação foi proposta pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha e busca suspender a lei que transferiu a administração de áreas na Cidade Nova para o Estado.
  • A lei, que foi vetada pelo governo e depois restabelecida pela Alerj, revogou um decreto de 1975 que reconhecia a propriedade dos imóveis da antiga Prefeitura do Distrito Federal como do município do Rio de Janeiro.
  • A nova legislação inclui a gestão do Centro Administrativo São Sebastião, do Sambódromo e do Centro Operacional da Prefeitura.
  • A representação argumenta que a transferência de administração pode ser inconstitucional, contrariando a legislação anterior.

O desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou um prazo de cinco dias para que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e o governo estadual se manifestem sobre uma representação de inconstitucionalidade. A ação foi proposta pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha e visa suspender a eficácia da lei que transferiu a administração de áreas na Cidade Nova para o Estado.

A lei em questão, que foi vetada pelo governo e posteriormente restabelecida pela Alerj, revogou um decreto de 1975. Este decreto reconhecia que os imóveis da antiga Prefeitura do Distrito Federal, localizados na capital, eram de domínio do município do Rio de Janeiro. A nova legislação inclui a gestão do Centro Administrativo São Sebastião (CASS), do Sambódromo e do Centro Operacional da Prefeitura.

A representação de Corrêa da Rocha argumenta que a transferência de administração pode ser considerada inconstitucional, uma vez que contraria a legislação anterior. O desdobramento deste caso poderá impactar a gestão das áreas mencionadas e a relação entre o Estado e o município. A expectativa é que, após as manifestações, o Tribunal de Justiça decida sobre a continuidade ou não da nova lei.

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