- A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei ‘Juliana Marins’ em 11 de agosto de 2023.
- A lei estabelece diretrizes para o custeio do translado de corpos de brasileiros carentes falecidos no exterior.
- O projeto agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- O governo poderá custear as despesas de traslado, desde que um relatório do Ministério das Relações Exteriores comprove a incapacidade financeira da família.
- O regulamento para a execução do translado será elaborado pelo Ministério das Relações Exteriores, priorizando a cremação no exterior e o envio das cinzas ao Brasil.
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira, 11, o projeto de lei conhecido como ‘lei Juliana Marins’, que estabelece diretrizes para o custeio do translado de corpos de brasileiros carentes falecidos no exterior. A proposta, que agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, visa amparar famílias sem recursos financeiros em momentos de luto.
O nome da lei é uma homenagem a Juliana Marins, que faleceu em um acidente durante uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia. O texto prevê que a União poderá custear, total ou parcialmente, as despesas de traslado, desde que um relatório do Ministério das Relações Exteriores comprove a incapacidade financeira da família e a ausência de seguros que cubram os custos.
Critérios para o Custeio
Os critérios para a concessão do auxílio incluem a verificação de que o falecido era visitante ou residente temporário e a inexistência de responsabilidade do empregador, caso a viagem fosse a trabalho. Além disso, o governo poderá priorizar a cremação no exterior e o envio das cinzas ao Brasil, considerando questões sanitárias e logísticas.
As despesas relacionadas ao translado serão financiadas pelo orçamento do Itamaraty, através do programa de assistência consular a brasileiros no exterior. O regulamento que definirá os procedimentos e critérios para a execução do translado será elaborado pelo Ministério das Relações Exteriores, garantindo que o processo seja claro e acessível para as famílias afetadas.
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