- A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou um projeto de lei em 15 de outubro.
- O projeto prevê indenizações de R$ 100 mil para famílias de agentes de segurança mortos em serviço.
- Também está prevista uma indenização de R$ 50 mil para aqueles que sofrerem incapacidade permanente.
- O relator Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ampliou as categorias beneficiadas, incluindo policiais legislativos, guardas municipais e agentes de trânsito.
- O pagamento será feito em uma única parcela, em até seis meses após o requerimento, sem interferir em benefícios previdenciários.
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, em 15 de outubro, um projeto de lei que estabelece indenizações de 100 mil reais para as famílias de agentes de segurança que falecerem em serviço. A proposta também prevê 50 mil reais para aqueles que sofrerem incapacidade permanente para o exercício da função.
O projeto, que agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos, é uma versão alternativa apresentada pelo relator Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao Projeto de Lei 2.834/2022, de Fabiano Contarato (PT-ES). Além das categorias já contempladas, como policiais federais e militares, o relator incluiu novos beneficiários, como policiais legislativos, guardas municipais e agentes de trânsito.
O pagamento da indenização será feito em uma única parcela, em até seis meses após o requerimento, mediante apresentação de atestado de óbito ou perícia médica oficial. Importante ressaltar que essa indenização não interfere nos direitos a benefícios previdenciários.
A aprovação da proposta reflete a crescente preocupação com a segurança dos agentes, que enfrentam riscos elevados em suas atividades diárias. A medida visa proporcionar um suporte financeiro às famílias em momentos de tragédia, reconhecendo o valor e a dedicação desses profissionais.
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