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São Paulo deve indenizar em R$ 350 mil por vigilância a grupo cultural negro

Estado de São Paulo é condenado a pagar R$ 350 mil por danos morais coletivos após monitoramento da Polícia Militar na caminhada de 2020.

Caminhada São Paulo Negra (Foto: Heitor Salatiel/Divulgação)
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  • O Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 350 mil por danos morais coletivos à população negra.
  • A decisão se refere a um incidente durante a “Caminhada São Paulo Negra” em outubro de 2020.
  • A Polícia Militar monitorou o evento, que tinha apenas 14 participantes, gerando constrangimento.
  • O desembargador Paulo Galizia considerou a ação policial discriminatória e sem justificativa.
  • O valor da indenização será destinado a um fundo público para projetos culturais voltados à população negra.

O Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 350 mil por danos morais coletivos à população negra, em decorrência de um incidente durante a “Caminhada São Paulo Negra” em outubro de 2020. A decisão, proferida por um tribunal de segunda instância, se baseou no monitoramento ostensivo realizado pela Polícia Militar sobre o evento, que contava com apenas 14 participantes.

A “Caminhada São Paulo Negra”, promovida pela Black Bird Viagem desde 2018, destaca locais históricos da comunidade negra na cidade, como a Igreja dos Enforcados e a Estátua Zumbi dos Palmares. Durante a caminhada de 2020, a polícia acompanhou o grupo por três horas, utilizando viaturas, motocicletas e PMs a cavalo, o que gerou constrangimento entre os participantes. Um dos guias relatou que a presença policial inibiu a atividade, levando a organização a oferecer uma nova caminhada aos participantes.

O desembargador Paulo Galizia destacou que o tratamento diferenciado do grupo foi discriminatório e sem justificativa. Ele afirmou que a escolta policial, em um contexto onde outros grupos não eram monitorados, causou constrangimento e violou direitos fundamentais da população negra. A gestão estadual, por sua vez, defendeu que a ação policial visava garantir a ordem pública e não constituiu discriminação.

Os valores da indenização serão destinados a um fundo público para projetos culturais e artísticos voltados à população negra. O Estado ainda pode recorrer da decisão judicial.

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