- A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro ficou surpresa com mandados de busca e apreensão e medidas cautelares severas.
- As medidas incluem o uso de tornozeleira eletrônica e proibição de contato com outros investigados, consideradas exageradas pelos advogados.
- A defesa argumenta que as restrições são baseadas em atos de terceiros, o que é inédito no direito brasileiro.
- Os advogados afirmam que Bolsonaro nunca fez declarações que atentassem contra a soberania nacional e criticam a decisão do Supremo Tribunal Federal por não apresentar indícios de risco de fuga.
- Eles aguardam um julgamento justo, pautado pela presunção de inocência, e consideram as medidas desproporcionais.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro manifestou surpresa após o cumprimento de mandados de busca e apreensão e a imposição de medidas cautelares severas. Entre essas medidas estão o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de contato com outros investigados. Os advogados consideram essas ações exageradas e afirmam que as restrições não têm fundamento legal.
Em nota, a defesa destacou que as medidas foram impostas em decorrência de atos de terceiros, o que, segundo eles, é inédito no direito brasileiro. Além disso, afirmaram que as declarações atribuídas a Bolsonaro, que supostamente atentariam contra a soberania nacional, nunca foram feitas por ele. “Não parece justo que o envio de dinheiro para sua família possa justificar tais restrições,” afirmaram os juristas.
Os advogados também criticaram a decisão do Supremo Tribunal Federal, que, apesar de determinar o recolhimento noturno e o uso de tornozeleira, não apresentou indícios de risco de fuga. “Causa espécie que se inclua a proibição de conversar com seu próprio filho,” disseram, enfatizando que Bolsonaro sempre compareceu aos atos das investigações sem causar embaraços.
A defesa argumenta que as medidas cautelares são desproporcionais e que Bolsonaro não tem interesse em fugir, uma vez que a defesa final ainda não foi apresentada nos autos da ação penal. Eles aguardam um julgamento justo, pautado pela presunção de inocência, que deve reger todo processo penal.
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