- A Justiça de São Paulo suspendeu o decreto do governo de Tarcísio de Freitas que previa a demissão de professores temporários com mais de 5% de faltas injustificadas.
- A decisão foi tomada pelo juiz José Roberto Leme de Oliveira, da 6ª Vara de Fazenda Pública, em resposta a um pedido do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo, a Apeoesp.
- O juiz considerou o decreto preliminarmente ilegal por violar princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório.
- A medida também penalizava docentes efetivos do Programa de Ensino Integral, que poderiam perder o direito de participar do programa no ano seguinte.
- A suspensão do decreto é um avanço na luta dos professores por melhores condições de trabalho e defesa de seus direitos.
A Justiça de São Paulo suspendeu, em decisão liminar, o decreto do governo de Tarcísio de Freitas que previa a demissão de professores temporários com mais de 5% de faltas injustificadas. A medida também penalizava docentes efetivos do Programa de Ensino Integral, que poderiam perder o direito de participar do programa no ano seguinte.
A decisão foi proferida pelo juiz José Roberto Leme de Oliveira, da 6ª Vara de Fazenda Pública, em resposta a um pedido do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo, a Apeoesp. O magistrado destacou que o decreto era preliminarmente ilegal por violar os princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório. Segundo ele, não é aceitável aplicar sanções severas, como o desligamento de um profissional, sem garantir a oportunidade de defesa.
A resolução do governo Tarcísio gerou críticas de educadores e líderes de oposição, que acusaram a administração de transferir a responsabilidade pelas precariedades do sistema educacional aos professores. Dados do Censo Escolar 2024 indicam que 52% dos docentes da rede são contratados temporariamente, o que agrava a situação.
A suspensão do decreto representa um desdobramento importante na luta dos professores por condições de trabalho mais justas e pela defesa de seus direitos. A medida ainda cabe recurso, e o desfecho desse caso poderá impactar diretamente a gestão da educação no estado.
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