- Tico Santa Cruz, vocalista da banda Detonautas, processou a companhia aérea Azul por danos morais devido a um atraso de quase quatro horas em seu voo para Teresina.
- O pedido de indenização de R$ 50 mil foi negado pela juíza Ingrid Reis, que afirmou que a alteração do voo foi comunicada com antecedência e não houve comprovação de danos.
- A defesa do cantor alegou que ele foi “humilhado e ofendido” por um funcionário da companhia durante a espera no aeroporto do Recife e que o atraso resultou na perda de entrevistas em emissoras de televisão.
- A juíza destacou que Tico chegou a Teresina no início da madrugada, e as entrevistas estavam agendadas para as 12h20, o que não configurou a perda de compromissos.
- Após a rejeição do pedido, a defesa recorreu da decisão, apresentando embargos de declaração e citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu indenização em casos semelhantes.
Tico Santa Cruz, vocalista da banda Detonautas, processou a companhia aérea Azul por danos morais após um atraso de quase quatro horas em seu voo para Teresina, onde tinha compromissos profissionais. O pedido de indenização no valor de R$ 50 mil foi negado pela juíza Ingrid Reis, que alegou que a alteração do voo foi comunicada com antecedência e que não houve comprovação de danos.
A defesa do cantor argumentou que ele foi “humilhado e ofendido” por um funcionário da companhia durante a espera no aeroporto do Recife. Segundo a advogada, o atraso causou a perda de duas entrevistas em emissoras de televisão na capital piauiense. No entanto, a juíza destacou que Tico chegou a Teresina no início da madrugada, e suas entrevistas estavam agendadas para as 12h20, o que não configurou a perda de compromissos.
Decisão Judicial
Na decisão, a magistrada enfatizou que o dano moral não é presumido em casos de atraso, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A juíza também analisou um vídeo apresentado por Tico, onde ele e outros passageiros questionam um funcionário da Azul. No entanto, não foi constatada ofensa explícita no material.
Após a rejeição do pedido, a defesa de Tico Santa Cruz recorreu da decisão, apresentando embargos de declaração. A advogada citou jurisprudência do STJ que concedeu indenização em casos semelhantes, argumentando que a sentença apresenta contradições e não considera o sofrimento do cantor. O desdobramento do caso ainda está em andamento.
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