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Justiça determina a remoção de post que ofende Michelle Bolsonaro nas redes sociais

TJDFT determina a remoção de postagens difamatórias contra Michelle Bolsonaro e impõe multa por descumprimento da decisão judicial.

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro em evento em Brasília; Justiça do DF mandou remover posts sobre ela (Foto: Evaristo Sá - 6.jun.25/AFP)
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  • O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a remoção de postagens difamatórias contra Michelle Bolsonaro, ex-primeira-dama.
  • As postagens a chamavam de “ex-garota de programa” e faziam associações questionáveis sobre sua família.
  • A decisão foi tomada pelo desembargador Álvaro Ciarlini, em resposta a uma ação movida contra Teonia Mikaelly Pereira de Sousa e Francisco de Paiva Vasconcelos.
  • O TJDFT impôs uma multa diária de R$ 5 mil, com um teto de R$ 300 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.
  • O tribunal destacou a violação da honra e imagem de Michelle, considerando o conteúdo como um abuso de direito em nome da liberdade de expressão.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a remoção de postagens difamatórias contra Michelle Bolsonaro, ex-primeira-dama, que a chamavam de “ex-garota de programa” e associavam sua família a indivíduos com antecedentes criminais. A decisão foi proferida pelo desembargador Álvaro Ciarlini, da 2ª Turma Cível, em resposta a uma ação movida contra Teonia Mikaelly Pereira de Sousa e Francisco de Paiva Vasconcelos.

As postagens, que já haviam sido retiradas do ar no último domingo (20), foram consideradas pelo TJDFT como uma violação clara da honra e imagem de Michelle. O tribunal destacou que o conteúdo apresentava elementos de misoginia e sexismo, configurando um abuso de direito em nome da liberdade de expressão. A defesa de Michelle, representada pelo advogado Marcelo Bessa, argumentou que as publicações extrapolavam os limites legais e causaram danos significativos à sua reputação.

Medidas Judiciais

O desembargador Ciarlini reavaliou o caso após um pedido de urgência para a remoção das postagens, que já haviam alcançado mais de 1,9 milhão de visualizações em menos de um mês. Em sua decisão, o TJDFT impôs uma multa diária de R$ 5 mil, com um teto de R$ 300 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. Além disso, outras sanções penais podem ser aplicadas por desobediência.

A decisão do tribunal reflete um esforço para equilibrar os direitos à liberdade de expressão e à proteção da honra, ambos garantidos pela Constituição. O caso de Michelle Bolsonaro destaca a crescente preocupação com a disseminação de informações falsas e ofensivas nas redes sociais, especialmente em relação a figuras públicas.

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