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Obra na Joatinga prossegue apesar de embargo do Iphan e alerta do MPF

Moradores denunciam avanço ilegal de obras na Joatinga, desrespeitando ordens do MPF e do Iphan para proteger área tombada.

Obra em encosta na Joatinga (Foto: Foto do leitor)
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  • O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) recomendaram o embargo de obras na encosta da Rua Sargento José da Silva, na Joatinga.
  • As obras, lideradas pelo médico Felipe Augusto Durski Teixeira, continuam apesar das ordens.
  • Teixeira opera uma retroescavadeira em uma área tombada, próxima à Pedra da Gávea, sem autorização do Iphan.
  • A associação de moradores do Alto Joá denunciou a situação, preocupada com o impacto ambiental e a segurança da encosta.
  • O MPF informou que o responsável pela obra deve se manifestar em até cinco dias, podendo enfrentar ações judiciais.

Apesar das recomendações do Ministério Público Federal (MPF) e do embargo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), as obras na encosta da Rua Sargento José da Silva, na Joatinga, seguem em andamento. O médico Felipe Augusto Durski Teixeira, responsável pelo projeto de uma casa de quatro andares, ignora as ordens e opera uma retroescavadeira, gerando revolta entre os moradores da região.

A construção está sendo realizada em uma área considerada tombada, próxima à Pedra da Gávea, que exige a observância de normas ambientais e urbanísticas rigorosas. O MPF destaca que todas as obras e intervenções na vegetação necessitam de autorização prévia do Iphan, sob pena de ações judiciais. A associação de moradores do Alto Joá já havia solicitado o embargo da obra, preocupada com o impacto ambiental e a segurança da encosta.

Na manhã de 21 de outubro, a operação da retroescavadeira foi registrada, levando a comunidade a denunciar a situação. O MPF informou que o médico não possui licença do Iphan e que a derrubada de árvores foi feita sem autorização de órgãos ambientais. A pressão da vizinhança e das autoridades pode resultar em medidas legais contra o responsável pela obra, que deve se manifestar em até cinco dias.

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