- A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o município de Macaé a pagar R$ 243 mil por danos morais coletivos.
- A decisão foi tomada após um concurso público que atraiu mais de 40 mil candidatos e apresentou questões com teor machista.
- O concurso, que visava preencher 824 vagas, teve duas questões de língua portuguesa anuladas por serem consideradas ofensivas.
- O juiz Josué de Matos Ferreira determinou que o valor da indenização seja destinado à Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) de Macaé.
- A União Brasileira de Mulheres (UBM) solicitou a anulação do concurso e uma indenização de R$ 10 milhões para projetos voltados à causa feminina, mas o juiz não acatou a anulação.
A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o município de Macaé a pagar R$ 243 mil por danos morais coletivos. A decisão se deu após a realização de um concurso público que atraiu mais de 40 mil candidatos e apresentou questões com teor machista, gerando forte repercussão.
O concurso, que visava preencher 824 vagas, teve duas questões de língua portuguesa anuladas. Uma delas perguntava sobre uma frase que não criticava o fato de a mulher “falar demais”. A outra trazia opções de resposta que incluíam afirmações como “as mulheres são como robôs” e “a mulher é como um defeito da natureza”. Essas questões foram consideradas ofensivas e discriminatórias, reafirmando estereótipos de gênero.
A União Brasileira de Mulheres (UBM), liderada por Vanja Andrea, entrou com uma ação judicial para anular o exame e solicitou uma indenização de R$ 10 milhões para financiar projetos voltados à causa feminina. O juiz Josué de Matos Ferreira acatou parcialmente os pedidos, afirmando que a anulação do concurso seria “desproporcional e inadequada”, mas reconheceu o caráter ofensivo das questões.
Destinação da Indenização
O juiz determinou que o valor da indenização fosse destinado à Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) de Macaé. Representantes da UBM argumentaram que o concurso violou princípios da administração pública e direitos coletivos. A FGV, por sua vez, defendeu que não havia evidências de ações misóginas e que a anulação do concurso não era razoável. O município de Macaé alegou que não houve falha de fiscalização e que sua responsabilidade era subsidiária.
A decisão judicial reflete a necessidade de se combater a discriminação de gênero em processos seletivos e reforça a importância de um ambiente igualitário para todos os candidatos.
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