- O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou R$ 4,4 bilhões pagos indevidamente a mais de 275 mil falecidos entre 2016 e 2024.
- As irregularidades estão relacionadas principalmente a pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e falhas no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc).
- Em fevereiro de 2025, uma nova auditoria revelou R$ 21,2 milhões pagos a mais de 11 mil falecidos e R$ 580 mil do Bolsa Família a 971 beneficiários falecidos.
- O Sirc apresenta falhas significativas, com 13,1 milhões de óbitos não registrados, afetando a precisão dos dados.
- O TCU recomendou a regularização do banco de dados do Sirc e o cruzamento de informações com outras bases, com prazo de 90 dias para o INSS e a Corregedoria Nacional da Justiça apresentarem um plano de ação.
Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que R$ 4,4 bilhões foram pagos indevidamente a mais de 275 mil falecidos entre 2016 e 2024. As irregularidades, que representam mais de 90% do total, estão ligadas a pagamentos do INSS e falhas no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc).
Em uma nova análise, o TCU identificou, em fevereiro de 2025, R$ 21,2 milhões pagos a mais de 11 mil pessoas registradas como falecidas. Além disso, R$ 580 mil do Bolsa Família foram pagos a 971 beneficiários que também constam como falecidos no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde. O relatório destaca que 13,1 milhões de óbitos não estão registrados no Sirc, comprometendo a precisão dos dados.
Falhas no Sistema
O Sirc, que deve coletar e processar dados de registros civis, apresenta falhas significativas. O ministro Bruno Dantas afirmou que os números são alarmantes e escandalosos, ressaltando a necessidade de uma integração eficiente entre os sistemas. Ele destacou que uma certidão de óbito deveria notificar automaticamente o INSS para cessar pagamentos.
O TCU propôs uma série de recomendações para corrigir as falhas, incluindo a regularização do banco de dados do Sirc e o cruzamento de informações com outras bases. O prazo para que o INSS e a Corregedoria Nacional da Justiça apresentem um plano de ação é de 90 dias. A falta de atualização nos registros impacta diretamente as finanças públicas e a gestão de benefícios sociais.
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