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Homem é multado por Barroso após pedir condenação de Trump por tarifas altas

Luís Roberto Barroso rejeita habeas corpus contra tarifas de Trump e impõe multa ao autor por pedidos repetidos e inadmissíveis.

Ministro Luís Roberto Barroso durante sessão plenária do STF. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
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  • O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou um habeas corpus contra tarifas impostas por Donald Trump ao Brasil.
  • A decisão foi publicada em 24 de julho de 2025 e incluiu uma multa de um salário mínimo ao autor do pedido.
  • O habeas corpus alegava ilegalidade das tarifas e abuso de poder por parte de Trump, mas Barroso afirmou que não havia lesão à liberdade de locomoção.
  • O ministro destacou que o autor não tinha legitimidade para apresentar a solicitação e já havia feito pedidos semelhantes anteriormente, que também foram rejeitados.
  • A multa foi aplicada devido à apresentação repetida de pedidos considerados inadmissíveis à Corte.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou um habeas corpus que contestava o tarifaço imposto por Donald Trump ao Brasil. A decisão foi publicada na quinta-feira, 24, e incluiu uma multa de um salário mínimo ao autor do pedido, que foi considerado inadmissível.

O habeas corpus visava declarar a ilegalidade das tarifas e acusava Trump de abuso de poder e violação da soberania nacional. Barroso argumentou que o pedido não se enquadra nas hipóteses de concessão do HC, pois não demonstrava lesão ou ameaça à liberdade de locomoção. O ministro também destacou que o autor não tinha legitimidade para apresentar a solicitação.

Além disso, Barroso mencionou que o autor já havia feito pedidos semelhantes anteriormente, incluindo uma intervenção federal na segurança pública do Ceará, que também foi rejeitada. A multa aplicada foi uma resposta à “reiterada apresentação de pedidos evidentemente inadmissíveis” à Corte.

A decisão de Barroso reflete sua postura rigorosa em relação a solicitações que não atendem aos critérios legais estabelecidos. O autor do habeas corpus ainda pode recorrer da decisão.

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