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STF analisa lei que restringe ensino sobre gênero nas escolas brasileiras

STF analisa ação contra lei do Espírito Santo que permite a pais retirarem filhos de aulas sobre identidade de gênero e diversidade sexual.

Ministra do STF Cármen Lúcia. (Foto: Antonio Augusto/STF)
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação contra uma lei do Espírito Santo que permite que pais retirem filhos de aulas sobre identidade de gênero e diversidade sexual.
  • A ação foi protocolada por três entidades: Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.
  • As entidades alegam que a norma viola a Constituição ao invadir a competência da União sobre diretrizes educacionais e comprometer direitos fundamentais.
  • A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo em 24 de junho e promulgada após a inação do governador Renato Casagrande.
  • O artigo 1º da lei garante aos pais o direito de impedir a participação de seus filhos em atividades pedagógicas relacionadas a gênero em instituições de ensino.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação de três entidades contra uma lei do Espírito Santo que permite aos pais retirarem seus filhos de aulas sobre identidade de gênero e diversidade sexual. As organizações que protocolaram a ação são a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, ainda não se manifestou sobre o pedido. As entidades alegam que a norma viola a Constituição ao invadir a competência da União sobre diretrizes educacionais e comprometer direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e de cátedra. Além disso, a ação destaca que a lei pode gerar um ambiente escolar anormal, onde professores se sentiriam obrigados a não responder perguntas de alunos sobre esses temas.

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou a lei em 24 de junho, e, após o governador Renato Casagrande não se pronunciar em 15 dias, a norma foi promulgada pelo presidente da Ales, Marcelo Santos. O artigo 1º da lei assegura aos pais o direito de impedir a participação de seus filhos em atividades pedagógicas relacionadas a gênero em instituições de ensino públicas e privadas.

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