- O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação da Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) contra a proibição da criação e comercialização de cães da raça pit bull em Santa Catarina.
- A legislação, que proíbe essas práticas desde 2007, é baseada na Lei 14.204 e visa regular a posse de animais considerados perigosos.
- A AIC argumenta que as normas estaduais violam competências da União e não se baseiam em proteção ambiental, podendo levar à extinção da raça no estado.
- O relator do caso, ministro André Mendonça, pode decidir sobre a suspensão das normas enquanto o processo avança.
- A decisão do STF poderá impactar a legislação sobre a posse de animais em todo o Brasil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação da Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) que contesta a proibição da criação e comercialização de cães da raça pit bull em Santa Catarina. A legislação, que data de 2007, é baseada na Lei 14.204 e visa regular a posse de animais considerados perigosos.
A AIC argumenta que as normas estaduais infringem competências da União, especialmente em temas como comércio interestadual e propriedade de animais. Além disso, a associação defende que a lei e o decreto estadual não se fundamentam em medidas de proteção ambiental, uma vez que impõem obrigações como a castração de filhotes, o que pode levar à extinção da raça no estado.
O relator do caso, ministro André Mendonça, poderá expedir uma decisão individual sobre a suspensão das normas até o julgamento do mérito. A AIC busca uma medida cautelar para que os efeitos da lei e do decreto sejam suspensos enquanto o processo avança no STF.
A Lei 14.204, de 26 de novembro de 2007, proíbe a criação, comercialização e circulação de cães da raça pit bull e de suas raças resultantes. O decreto 1.047/2025, que também está sendo contestado, regulamenta essa proibição. A decisão do STF poderá ter um impacto significativo na legislação sobre a posse de animais em todo o Brasil.
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