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Justiça Federal confirma que área do Cristo Redentor é propriedade da União

Justiça Federal define que área do Cristo Redentor é da União, afetando propostas de gestão do Corcovado pela Mitra Arquiepiscopal

Movimentação de turistas no Cristo Redentor às vésperas dos 90 anos do monumento, em outubro de 2021 (Foto: Tércio Teixeira - 7.out.21/Folhapress)
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  • A Justiça Federal decidiu que a área do Alto Corcovado, onde está o Cristo Redentor, pertence à União.
  • A sentença foi proferida pela 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro e rejeitou a reivindicação da Mitra Arquiepiscopal.
  • A juíza Maria Alice Paim Lyard afirmou que a construção do monumento com recursos privados não confere posse sobre o terreno.
  • A decisão pode afetar projetos de lei que buscam transferir a gestão do Corcovado para a Mitra, conforme destacou o procurador Vinicius Lahorgue.
  • A chefe do Parque Nacional da Tijuca, Viviane Lasmar, afirmou que a sentença garante que o espaço é público e pertence ao povo brasileiro.

A Justiça Federal decidiu que a área do Alto Corcovado, onde se encontra o Cristo Redentor, pertence à União. A sentença, proferida pela 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, rejeitou a reivindicação da Mitra Arquiepiscopal, que alegava direitos sobre o local devido à construção do monumento com recursos privados.

A juíza Maria Alice Paim Lyard afirmou que, apesar da Mitra ter erguido a estátua sem apoio governamental, isso não confere posse sobre o terreno. A decisão é um desdobramento de uma disputa entre a Mitra e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que administra a área dentro do Parque Nacional da Tijuca.

A Mitra, em nota, esclareceu que não há disputa pela área do Santuário e que sua participação no processo é como parte interessada. O ICMBio, por sua vez, argumenta que a decisão reforça a gestão pública do espaço, essencial para a preservação ambiental.

Implicações da Decisão

A sentença pode impactar projetos de lei em tramitação no Congresso, que buscam transferir a gestão do Corcovado para a Mitra. O procurador Vinicius Lahorgue, defensor do ICMBio, destacou que a concessão à Igreja seria uma medida prejudicial ao meio ambiente.

A análise judicial incluiu documentos históricos, como uma carta de aforamento de 1934, que a Mitra usou para sustentar sua reivindicação. No entanto, a Justiça concluiu que o terreno descrito não abrange a estátua do Cristo Redentor.

A decisão é considerada um marco, pois é a primeira vez que a Justiça reconhece oficialmente a área como propriedade da União. A chefe do parque da Tijuca, Viviane Lasmar, afirmou que a sentença garante que o espaço é público e pertence ao povo brasileiro, fortalecendo a gestão da unidade de conservação.

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