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Justiça rejeita ação de Holiday contra artistas por ato em teatro paulista

Justiça de São Paulo nega devolução de cachê da ópera após alegações de propaganda eleitoral indevida, reafirmando a liberdade de expressão.

André Bueno/Rede Câmara de Vereadores SP
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  • A Justiça de São Paulo decidiu que não haverá devolução do cachê do elenco da ópera O Amor das Três Laranjas, apresentada em outubro de 2022 no Theatro Municipal.
  • A ação popular foi movida pelo vereador Fernando Holiday e seu assessor Lucas Pavanato, que alegaram propaganda eleitoral indevida durante o espetáculo.
  • Os autores afirmaram que gestos da plateia, como o “L” com as mãos, referiam-se à candidatura de Lula, violando princípios de impessoalidade e moralidade administrativa.
  • A juíza Larissa Kruger Vatzco considerou que não havia provas suficientes para sustentar a acusação e destacou a liberdade de expressão como um direito fundamental.
  • A decisão afirmou que as manifestações da plateia foram reações espontâneas e que o evento manteve sua natureza cultural.

A Justiça de São Paulo decidiu, nesta terça-feira, que não haverá devolução do cachê do elenco da ópera O Amor das Três Laranjas, apresentada em outubro de 2022 no Theatro Municipal. A ação popular, movida pelo vereador Fernando Holiday e seu assessor Lucas Pavanato, alegava que o espetáculo promoveu propaganda eleitoral indevida ao incitar a plateia a fazer gestos políticos.

Os autores da ação afirmaram que os gestos, especialmente o “L” com as mãos, eram uma referência à candidatura de Lula, o que, segundo eles, violaria princípios de impessoalidade e moralidade administrativa. No entanto, a juíza Larissa Kruger Vatzco considerou que não havia provas suficientes para sustentar a acusação de incitação por parte do elenco.

A magistrada destacou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, e que as manifestações da plateia poderiam ser interpretadas como reações espontâneas. A decisão enfatizou que a apresentação artística cumpriu seu objetivo contratual e que as manifestações políticas, embora ocorridas, não desvirtuaram a natureza cultural do evento.

A juíza também observou que não houve evidências de que o evento se transformou em um comício político-partidário, e que a simples manifestação política da plateia não caracteriza desvio de finalidade ou uso indevido de bem público. Até o momento, Holiday e Pavanato não se pronunciaram sobre a decisão judicial.

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