- O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da Lei 6.469/2023, que proíbe a participação de crianças e adolescentes nas paradas do orgulho LGBTQIA+ no Amazonas.
- Mendes argumentou que a lei viola princípios constitucionais, como a isonomia e a não discriminação, e promove estigmas sociais.
- O caso está sendo analisado no plenário virtual do STF, com ações movidas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
- A Procuradoria-Geral da República recomendou a manutenção da lei, enquanto a Advocacia-Geral da União defendeu sua inconstitucionalidade.
- Mendes destacou que a exigência de autorização judicial para a presença de menores limita o poder familiar e contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou pela inconstitucionalidade da Lei 6.469/2023, que proíbe a participação de crianças e adolescentes nas paradas do orgulho LGBTQIA+. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas, gerou polêmica e foi contestada por diversas entidades.
O caso está em análise no plenário virtual do STF, onde Mendes argumentou que a lei viola princípios constitucionais, como a isonomia e a não discriminação. Ele destacou que a norma, sob o pretexto de proteger a infância, promove uma tutela repressiva e reforça estereótipos sociais discriminatórios. O relator do caso, Mendes, conduziu ações movidas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pelo PDT.
A Procuradoria-Geral da República, em parecer assinado por Paulo Gonet, recomendou a manutenção da lei, enquanto a Advocacia-Geral da União defendeu sua inconstitucionalidade. Mendes enfatizou que a exigência de autorização judicial para a presença de menores nas paradas fere o direito civil e limita o poder familiar.
Análise da Lei
O ministro classificou a lei como formalmente inconstitucional, afirmando que contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente e normas federais. Ele argumentou que não há evidências que comprovem efeitos negativos da participação de crianças em eventos LGBTQIA+. Mendes também criticou a norma por promover a exclusão social e reforçar estigmas que a Constituição busca erradicar.
O decano do STF lembrou que a corte tem avançado na defesa dos direitos da população LGBTQIA+, citando conquistas como o reconhecimento da união homoafetiva e a criminalização da homofobia. Mendes concluiu que cabe à Justiça proteger minorias diante de tentativas de restrição impostas por maiorias parlamentares. O voto de Mendes abre espaço para que os outros dez ministros se pronunciem até a próxima sexta-feira, 8.
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