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STM pune militar da FAB por abandono de posto durante serviço ativo

Ex-soldado da Força Aérea Brasileira é condenado por abandono de posto e poderá recorrer em liberdade após pena em regime semiaberto

Foto: Divulgação/CNJ
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  • O Superior Tribunal Militar condenou Mikarrakne Lima de Ataíde, ex-soldado da Força Aérea Brasileira, a três meses de detenção.
  • A pena será cumprida em regime semiaberto, com suspensão condicional por dois anos, permitindo que ele recorra em liberdade.
  • A condenação ocorreu devido ao crime de abandono de posto, registrado na noite de 23 de outubro de 2023.
  • Mikarrakne não compareceu a uma escala de 24 horas, alegando que saiu para consertar a calça da farda.
  • O relator do caso refutou a justificativa, destacando que a ausência ocorreu em um dia não útil e que a situação não justificava a falta.

O Superior Tribunal Militar condenou Mikarrakne Lima de Ataíde, ex-soldado da Força Aérea Brasileira, a três meses de detenção pelo crime de abandono de posto. A decisão foi unânime e prevê que a pena seja cumprida em regime semiaberto, com a possibilidade de suspensão condicional por dois anos, permitindo que ele recorra em liberdade.

O caso remonta à noite de 23 de outubro de 2023, quando Mikarrakne não compareceu a uma escala de 24 horas. A ausência injustificada levou a uma investigação, após um superior não conseguir contato com ele. Em sua defesa, o ex-soldado alegou que deixou o posto para consertar a calça da farda, que estava rasgada, e que teria informado seu superior sobre a situação.

O relator do caso, Carlos Augusto Amaral Oliveira, refutou a justificativa, afirmando que “era um dia não útil”, quando a atenção ao uniforme não era necessária. Ele também destacou a dificuldade de encontrar uma costureira disponível para o reparo à noite, já que Mikarrakne acabou por concluir o serviço com uniforme de educação física.

A Defensoria Pública da União argumentou que a conduta não configurava crime e pediu a extinção da punibilidade. Por outro lado, o Ministério Público Militar enfatizou que a ação foi voluntária, típica e antijurídica, ocorrendo durante o expediente e sem autorização superior.

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