- Após a eleição de Lula em 2022, comerciantes de Cafelândia, São Paulo, sofreram boicote por um grupo de WhatsApp, resultando em um ataque a bomba na lanchonete Nikin Lanches.
- O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Davoine Colpani, professor de 68 anos, e Edson Nani Filho, dentista de 62 anos, por crime de perseguição.
- Davoine foi sentenciado a um ano, quatro meses e dez dias de prisão em regime aberto, enquanto Edson recebeu um ano, cinco meses e quinze dias, também em regime aberto.
- Ambos devem pagar quatro salários mínimos a cada uma das sete vítimas que registraram queixa formal.
- A defesa de Davoine alega que ele não criou a lista de boicote, enquanto Edson expressou desejo de seguir em frente após o processo.
Após a eleição de Lula em 2022, comerciantes de Cafelândia, interior de São Paulo, enfrentaram um boicote orquestrado por um grupo de WhatsApp. O ataque culminou em um atentado a bomba contra a lanchonete Nikin Lanches, que estava na lista de alvos. Na última quarta-feira, 30 de julho, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Davoine Colpani, professor de 68 anos, e Edson Nani Filho, dentista de 62 anos, por crime de perseguição.
Os réus foram responsabilizados por elaborar e divulgar uma lista que identificava comerciantes e prestadores de serviços como “esquerdistas e traidores”. A lista, que circulou entre cerca de 300 integrantes do grupo, visava prejudicar os negócios dos citados. As vítimas relataram que sofreram ameaças e intimidações, resultando em danos financeiros e psicológicos significativos.
Penas e Indenizações
Davoine foi condenado a um ano, quatro meses e dez dias de prisão em regime aberto, enquanto Edson recebeu uma pena de um ano, cinco meses e quinze dias, também em regime aberto. Ambos foram beneficiados com a suspensão condicional da pena, mas deverão pagar quatro salários mínimos a cada uma das sete vítimas que registraram queixa formal.
O promotor Thiago Cardim destacou que a divulgação da lista ofendeu o regime democrático e causou riscos à integridade das vítimas. Uma comerciante relatou que sua clientela caiu em 60% após a divulgação, e outra vítima recebeu ameaças diretas. O desembargador Luís Soares de Mello afirmou que os relatos das vítimas foram corroborados por testemunhas e provas documentais.
Defesa e Reações
A defesa de Davoine alega que ele não foi o criador da lista e que sua mensagem não tinha relação com o boicote. O advogado José Rodrigues Santana Gomes argumentou que seu cliente está sendo condenado sem provas concretas. Por outro lado, Edson Nani Filho, que também negou a autoria da lista, expressou desejo de seguir em frente após o processo desgastante.
A decisão do tribunal representa um passo significativo no combate à violência política e à intimidação durante processos eleitorais no Brasil.
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