- A Viação Ponte Coberta foi condenada a indenizar Thiago Alves de Assis em R$ 5 mil.
- O incidente ocorreu em um ônibus da empresa em Nilópolis, às 5h da manhã.
- Thiago, deficiente físico, tentou pagar a passagem de R$ 5,10 com uma nota de R$ 50.
- O motorista se recusou a dar troco e mandou Thiago descer, gerando revolta entre os passageiros, que o agrediram.
- A empresa não identificou o motorista e não se manifestou sobre o caso, que destaca a importância do respeito aos direitos dos passageiros.
A Viação Ponte Coberta foi condenada a indenizar Thiago Alves de Assis em R$ 5 mil após um incidente grave ocorrido em um ônibus da empresa. Thiago, um deficiente físico, foi agredido por outros passageiros após o motorista se recusar a dar troco para sua passagem. O caso aconteceu em Nilópolis, às 5h da manhã, quando Thiago tentou pagar a tarifa de R$ 5,10 com uma nota de R$ 50.
O motorista, sem oferecer uma solução adequada, mandou Thiago descer do ônibus, alegando que não tinha troco. A situação gerou revolta entre os demais passageiros, que, irritados com a demora, começaram a agredir Thiago, que foi empurrado e chutado, sendo jogado na calçada. Ele foi socorrido por populares e levado ao hospital.
A decisão da Câmara do Direito Privado destaca a responsabilidade da Viação Ponte Coberta em garantir o cumprimento das normas do Detro, que exigem que as empresas disponibilizem troco para os passageiros. O motorista envolvido no incidente não foi identificado pela empresa, que não se manifestou publicamente sobre o ocorrido. A condenação serve como um alerta sobre a importância do respeito aos direitos dos passageiros, especialmente em situações de vulnerabilidade.
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