- Foi publicada a Medida Provisória nº 1.308, que cria a Licença Ambiental Especial (LAE) para projetos prioritários.
- A medida visa acelerar o licenciamento ambiental, com análise garantida em até 12 meses.
- A LAE se aplica a atividades estratégicas, definidas a cada dois anos pelo Conselho de Governo.
- A obrigatoriedade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) foi mantida.
- A Medida Provisória entra em vigor imediatamente e terá validade de 120 dias, podendo ser prorrogada.
Conforme anunciado em coletiva de imprensa, foi publicada a Medida Provisória nº 1.308, que estabelece a Licença Ambiental Especial (LAE) para projetos prioritários. A medida, divulgada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 8, visa acelerar o processo de licenciamento ambiental, garantindo análise em até 12 meses.
A LAE será aplicada a “atividades ou empreendimentos estratégicos”, definidos em decreto a cada dois anos pelo Conselho de Governo. Uma equipe técnica permanente será responsável pela análise desses processos, que seguirá seis etapas obrigatórias. Entre elas, estão a definição do termo de referência, análise técnica com audiência pública e a emissão de parecer conclusivo.
A MP mantém a obrigatoriedade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), respondendo a críticas sobre a flexibilização dos controles ambientais. Além disso, todos os órgãos públicos devem priorizar a emissão de licenças e autorizações necessárias ao licenciamento especial.
A nova modalidade de licenciamento busca equilibrar o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental. Enquanto a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permite autodeclaração para empreendimentos de baixo impacto, a LAE é destinada a projetos que podem causar “significativa degradação do meio ambiente”, exigindo rigor técnico.
A MP entra em vigor imediatamente e terá validade de 120 dias, podendo ser prorrogada por igual período. Durante esse tempo, o Congresso Nacional deverá analisar o texto para sua eventual conversão em lei.
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