Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STF totaliza 762 condenações por atos de vandalismo em 8 de janeiro

STF aumenta para 762 o número de condenados por vandalismo em 8 de janeiro; penas chegam a 17 anos e indenizações somam R$ 35 milhões

Estrago deixado no prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) após os atentados de 8 de janeiro (Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo)
0:00
Carregando...
0:00
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas pelos atos de vandalismo de 8 de janeiro, totalizando 762 sentenciados.
  • As penas variam de 12 a 17 anos de prisão, e todos os condenados devem pagar indenizações por danos morais coletivos.
  • Dentre os novos condenados, 41 participaram diretamente das invasões e destruições das sedes do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF.
  • Os 41 réus mais graves terão que pagar, solidariamente, um valor mínimo de R$ 30 milhões em indenização, enquanto os 78 com penas menores devem arcar com R$ 5 milhões.
  • O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou a autoria coletiva dos crimes, com base em provas como mensagens e depoimentos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas pelos atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro, elevando o total de sentenciados para 762. As penas variam de 12 a 17 anos de prisão, e todos os condenados terão que pagar indenizações significativas por danos morais coletivos.

As decisões foram proferidas em sessões virtuais entre junho e 5 de agosto. Dentre os novos condenados, 41 participaram diretamente da invasão e destruição das sedes do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, além de atuarem como financiadores do acampamento golpista. As penas mais severas foram aplicadas a 20 réus, que receberam 14 anos de prisão, enquanto 10 foram condenados a 17 anos.

Detalhes das Condenações

Outros 78 réus receberam penas menores, com a maioria, 70 pessoas, sentenciadas a um ano de detenção, substituída por restrições de direitos. Esses réus foram condenados por crimes de associação criminosa e incitação ao crime. Como recusaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), também terão que pagar uma multa equivalente a dez salários mínimos.

Os 41 condenados por crimes mais graves terão que pagar, solidariamente, um valor mínimo de R$ 30 milhões em indenização. Já os 78 com penas menores devem arcar com R$ 5 milhões. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou a autoria coletiva dos crimes, evidenciada por provas como mensagens, fotos e depoimentos.

Consequências e Acordos

Moraes ressaltou que, mesmo com a substituição da pena de detenção por restrições de direitos, os réus perderão a primariedade após o trânsito em julgado. Mais de 500 pessoas em situações semelhantes optaram por confessar e firmar acordos para evitar condenações. A continuidade das investigações e processos judiciais deve seguir, visando responsabilizar todos os envolvidos nos atos de vandalismo.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais