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Justiça rejeita pedido de reativação de perfil que usava imagem de Paolla Oliveira

Justiça valida suspensão de perfil de Paolla Oliveira no Instagram por uso não autorizado de sua imagem em promoção de jogos de azar

Paolla reclamava que sua imagem estava sendo usada sem a sua autorização — Foto: Reprodução/TV Globo
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  • A Justiça de São Paulo negou a reativação do perfil no Instagram da atriz Paolla Oliveira, que tinha quase 3 milhões de seguidores.
  • O autor da ação, Fabio Lucas Borges de Queiroz Fernandes, alegou que a suspensão foi injustificada e pediu R$ 15 mil por danos morais.
  • O Facebook defendeu a suspensão, citando violação dos Termos de Uso e uso não autorizado da imagem da atriz para promover jogos de azar.
  • A juíza Elaine Faria Evaristo considerou a suspensão legítima, destacando a proteção do direito à imagem na Constituição.
  • O pedido foi julgado improcedente, e o autor da ação foi condenado a pagar as custas e honorários advocatícios de 20% do valor da causa.

A Justiça de São Paulo decidiu, nesta semana, negar o pedido de reativação do perfil no Instagram da atriz Paolla Oliveira, que contava com quase 3 milhões de seguidores. O autor da ação, Fabio Lucas Borges de Queiroz Fernandes, alegou que a suspensão do perfil ocorreu sem justificativa, solicitando uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.

Em sua defesa, o Facebook argumentou que a suspensão foi legítima, citando violação dos Termos de Uso e das Diretrizes da Comunidade. A atriz, que se manifestou no processo como assistente da ré, afirmou que sua imagem estava sendo utilizada de forma comercial sem sua autorização, especialmente em relação à promoção de jogos de azar, algo que contraria seus valores pessoais.

A juíza Elaine Faria Evaristo considerou que o uso não autorizado da imagem de Paolla Oliveira configurou uma violação de direitos, legitimando a suspensão do perfil. Ela destacou que o direito à imagem é protegido pela Constituição e requer atenção especial no caso de figuras públicas. Com a decisão, o pedido foi julgado improcedente, e o autor da ação foi condenado a pagar as custas e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da causa, a serem divididos entre os advogados da atriz e da empresa.

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