- Um morador de rua foi absolvido após passar um mês preso por furto de motocicleta em Ribeirão Preto, São Paulo.
- A Defensoria Pública provou que ele foi detido por engano, pois o verdadeiro autor usou seus dados pessoais.
- O incidente ocorreu em fevereiro de 2023, quando o verdadeiro autor foi preso em flagrante, mas não compareceu à audiência de custódia.
- O juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira reconheceu o erro na identificação e acolheu os argumentos da defesa, que apresentou gravações das audiências.
- A decisão foi proferida em 15 de julho e destacou a importância da participação presencial do réu na defesa de sua inocência.
Um morador de rua de 41 anos foi absolvido após passar um mês preso por um furto de motocicleta em Ribeirão Preto, São Paulo. A Defensoria Pública provou que ele foi detido por engano, pois o verdadeiro autor do crime usou seus dados pessoais.
O incidente ocorreu em fevereiro de 2023, quando um homem foi preso em flagrante por furtar uma motocicleta. Após a audiência de custódia, ele foi liberado, mas não foi mais encontrado. A Justiça decretou sua prisão preventiva, que foi cumprida em 29 de outubro do ano passado. O morador de rua foi detido em seu lugar, devido ao uso indevido de suas informações.
Durante a audiência, o homem negou a acusação e afirmou que estava em Franca, a cerca de 85 km de Ribeirão Preto, no dia do furto. A defesa, liderada pelo defensor Danilo Kazuo Machado Miyazaki, conseguiu comprovar, por meio de gravações das audiências, que a pessoa presa não era a mesma que estava respondendo ao processo.
O juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal, reconheceu o erro na identificação. Ele acolheu os argumentos da defesa, afirmando que outro indivíduo utilizou os dados do réu durante a prisão. A gravação da audiência de custódia e a presença do réu na segunda audiência de instrução foram cruciais para a absolvição.
A decisão foi proferida em 15 de julho e destacou a importância da gravação das audiências e da participação presencial do acusado, que não tinha acesso a recursos técnicos para comparecer online. A defesa ressaltou que a participação do réu foi fundamental para demonstrar a inocência do morador de rua.
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