- A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que juízes podem acessar perfis públicos em redes sociais de investigados para fundamentar prisões preventivas.
- A decisão foi unânime e estabelece diretrizes sobre o uso dessas informações em investigações criminais no Brasil.
- O relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, afirmou que essa prática representa uma “economia processual”.
- A polêmica surgiu após um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), onde a defesa alegou violação do sistema acusatório.
- A nova determinação permite o uso apenas de informações de perfis públicos, garantindo a imparcialidade do juiz e o direito da defesa de acessar o material utilizado.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que juízes podem acessar perfis públicos em redes sociais de investigados para fundamentar prisões preventivas. Essa decisão, que pode influenciar investigações criminais em todo o Brasil, estabelece diretrizes claras sobre o uso dessas informações.
O relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, argumentou que essa prática representa uma “economia processual”, uma vez que as informações públicas são facilmente acessíveis. Ele ressaltou que, se um juiz pode determinar diligências, não há impedimentos para que ele mesmo busque informações diretamente. A decisão se alinha ao artigo 212 do Código de Processo Penal, que trata das diligências.
A polêmica surgiu após um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). A defesa de um investigado alegou que o juiz violou o sistema acusatório ao acessar as redes sociais do réu para confirmar informações da denúncia. Segundo os advogados, essa função deveria ser exclusiva do Ministério Público.
Com a nova determinação do STJ, ficou claro que apenas informações de perfis públicos podem ser utilizadas. Além disso, o juiz deve manter a imparcialidade e a defesa tem o direito de acessar todo o material que fundamentou a decisão. Essa mudança pode redefinir a forma como as investigações são conduzidas, trazendo novas implicações para o sistema judiciário brasileiro.
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