- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento sobre acordos de leniência relacionados à Operação Lava Jato.
- O relator André Mendonça já havia apresentado sete teses para orientar futuros acordos, incluindo a repactuação de dívidas.
- A ação foi proposta por PSOL, Solidariedade e PCdoB, visando a suspensão de obrigações de acordos anteriores a 2020.
- Mendonça defendeu que a Controladoria-Geral da União (CGU) é a principal responsável pelos acordos, com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério Público Federal (MPF).
- O julgamento será concluído até o dia 23 no plenário virtual do STF, onde outros ministros poderão se manifestar.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista e suspendeu o julgamento sobre a validade de acordos de leniência com empresas investigadas na Operação Lava Jato. O relator, André Mendonça, já havia votado, propondo sete teses para orientar futuras negociações, incluindo a repactuação de dívidas.
A ação, apresentada por PSOL, Solidariedade e PCdoB, busca a suspensão de obrigações impostas em acordos anteriores a 2020. Mendonça rejeitou a ideia de um “Estado de Coisas Inconstitucional” nas práticas do Ministério Público Federal e defendeu que a Controladoria-Geral da União (CGU) é a principal responsável por celebrar esses acordos, com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério Público Federal (MPF).
Propostas de Repactuação
Mendonça relatou que sete grandes empresas, como Novonor e Andrade Gutierrez, já repactuaram seus acordos, ajustando multas, juros e prazos, mas sem redução do valor principal. As mudanças incluem a possibilidade de utilizar créditos tributários para abater parte da dívida e a flexibilização do cronograma de pagamento.
As teses propostas pelo relator visam estabelecer critérios claros para a negociação de acordos de leniência. Entre elas, destaca-se que a atuação sancionadora do Estado deve ser controlada exclusivamente pelo Judiciário e que os Tribunais de Contas podem apurar danos de forma independente, mas não revisar os termos dos acordos.
Prazos e Desdobramentos
O julgamento seguirá até o dia 23 no plenário virtual do STF, onde os demais ministros poderão se manifestar sobre as propostas de Mendonça. O regimento interno do STF determina que o processo deve ser devolvido em até 90 dias após o pedido de vista, ou será automaticamente incluído novamente na pauta de julgamento.
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