- O Senado avançou com um projeto de lei que propõe aumentar o tempo máximo de internação de adolescentes infratores de três para até dez anos.
- A proposta recebeu aprovação unânime na Comissão de Direitos Humanos e é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
- O texto estabelece cinco anos de internação para delitos comuns e até dez anos para crimes violentos ou equiparados a hediondos.
- Um estudo do Senado aponta que o Brasil é o país mais permissivo do G20 nesse aspecto, com um limite de três anos, enquanto México e Argentina adotam períodos de cinco e dez anos, respectivamente.
- O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Avançou no Senado um projeto de lei que propõe ampliar de três para até 10 anos o tempo máximo de cumprimento de medidas socioeducativas para adolescentes infratores. A proposta, que recebeu aprovação unânime na Comissão de Direitos Humanos, é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
O texto estabelece que o tempo de internação será de cinco anos para menores que cometem delitos, podendo chegar a 10 anos nos casos de violência, grave ameaça ou crimes equiparados a hediondos. Um estudo da consultoria do Senado revelou que o Brasil é o país mais permissivo do G20 nesse aspecto, com um limite de três anos, enquanto países como México e Argentina adotam períodos de cinco e dez anos, respectivamente.
Contarato argumenta que não é razoável que um adolescente que comete um crime grave, como homicídio, tenha uma pena tão curta. O projeto, que foi relatado por Damares Alves (Republicanos-DF) na Comissão de Direitos Humanos, ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
A proposta reflete uma crescente preocupação com a segurança pública e a necessidade de medidas mais rigorosas para adolescentes infratores, especialmente em um contexto onde a legislação atual é considerada inadequada para lidar com crimes graves.
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