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STF determina que INSS pague BPC a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho

STF avança na proteção a mulheres vítimas de violência, garantindo acesso ao BPC mesmo sem vínculo com a Previdência. Votação segue até 18 de agosto

Sede do INSS em Brasília (Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo)
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor de um relatório que propõe a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a mulheres vítimas de violência doméstica, mesmo sem vínculo formal com a Previdência.
  • A votação segue até o dia dezoito de agosto e depende do voto de sete ministros.
  • O relatório, apresentado pelo ministro Flávio Dino, determina que o INSS deve pagar o BPC a mulheres que se afastaram do trabalho devido à violência.
  • Para aquelas no regime geral da Previdência, o empregador deve pagar a remuneração dos primeiros quinze dias de afastamento, e o INSS arcará a partir do décimo sexto dia.
  • A proposta visa ampliar a proteção e o suporte às mulheres em situação de violência, complementando os direitos da Lei Maria da Penha.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor de um relatório que propõe a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo INSS a mulheres vítimas de violência doméstica, mesmo aquelas que não são seguradas. A votação ocorre até o dia 18 de agosto e ainda depende do voto de sete ministros.

O relatório, apresentado pelo ministro Flávio Dino, estabelece que o INSS deve pagar o BPC a mulheres que precisaram se afastar do trabalho devido à violência. A Lei Maria da Penha, de 2006, já garante a manutenção do emprego por até seis meses para essas mulheres. Dino argumentou que, mesmo aquelas sem vínculo formal com a Previdência devem ter acesso ao benefício, desde que um juiz comprove a falta de meios para seu sustento.

Caberá ao juízo estadual analisar a necessidade de um benefício assistencial para mulheres em situação de vulnerabilidade temporária. Para aquelas que estão no regime geral da Previdência, o relatório determina que o empregador deve arcar com a remuneração dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assumiria os custos.

Essa proposta visa garantir maior proteção e suporte às mulheres que enfrentam situações de violência, ampliando os direitos já estabelecidos pela Lei Maria da Penha. A decisão do STF pode representar um avanço significativo na assistência a essas vítimas, promovendo uma rede de apoio mais robusta.

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