- O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu regras que criavam um bônus para os Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepac) na Avenida Brigadeiro Faria Lima.
- A decisão, assinada pelo desembargador José Carlos Ferreira Alves, foi motivada por um pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que questiona a constitucionalidade da bonificação retroativa.
- A nova legislação, aprovada em julho de 2024, aumentava em 30% o potencial construtivo dos Cepacs e poderia gerar uma perda de R$ 174 milhões para o município.
- A prefeitura, sob a gestão do prefeito Ricardo Nunes, afirmou que a liminar não afetará a nova oferta de títulos, que se refere apenas a títulos antigos.
- O leilão programado para arrecadar cerca de R$ 3 bilhões, com a venda de aproximadamente 170 mil títulos, deve seguir conforme o planejado, com recursos destinados à urbanização de favelas em Paraisópolis.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, na última sexta-feira (15), regras que criavam um bônus para os Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepac) na região da Avenida Brigadeiro Faria Lima. A decisão impacta um leilão programado para a próxima terça-feira (19), que poderia arrecadar cerca de R$ 3 bilhões.
A liminar, assinada pelo desembargador José Carlos Ferreira Alves, foi resultado de um pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que questiona a constitucionalidade da bonificação retroativa. O MPSP argumenta que a nova legislação, aprovada em julho de 2024, que aumentava em 30% o potencial construtivo dos Cepacs, poderia gerar uma perda de R$ 174 milhões para o município.
A prefeitura, sob a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB), afirmou que a liminar não afetará a nova oferta de títulos, pois se refere apenas a títulos antigos. O presidente da São Paulo Urbanismo, Pedro Fernandes, destacou que o leilão seguirá conforme o planejado, já que a suspensão se aplica apenas à majoração de títulos já existentes.
Implicações da Decisão
A Operação Urbana Faria Lima, aprovada em 1995, permite a construção na área por meio de Cepacs, que são negociados no mercado financeiro. A revisão de 2024 visava aumentar a área construída em locais próximos a corredores de ônibus e estações de metrô. Contudo, a liminar questiona a legalidade dessa bonificação, alegando que a concessão de benefícios retroativos é inconstitucional.
O advogado Marc Bujnicki Zablith, ex-gerente jurídico da São Paulo Urbanismo, expressou preocupações sobre a possível geração de riqueza indevida para proprietários de Cepacs, que poderiam ter adquirido os títulos sem o bônus. Ele já havia alertado sobre a inconstitucionalidade da revisão enquanto ainda trabalhava na prefeitura.
A expectativa é que o leilão, que disponibilizará cerca de 170 mil títulos, continue, com a maior parte da arrecadação destinada à urbanização de favelas em Paraisópolis. A operação é considerada crucial para o desenvolvimento urbano da capital paulista, e a decisão judicial traz incertezas ao mercado imobiliário local.
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