- O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, apresentou um projeto de resolução em 19 de agosto de 2025.
- O objetivo é punir deputados que obstruírem as atividades legislativas, especialmente após um motim de parlamentares bolsonaristas.
- A proposta permite a suspensão imediata de deputados por até seis meses em casos de obstrução.
- Novas condutas passíveis de punição incluem agressões físicas e obstruções ao funcionamento da Câmara.
- A votação da proposta é considerada urgente, mas não terá efeito retroativo para os deputados envolvidos no motim atual.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), apresentou um projeto de resolução nesta terça-feira, 19, com o objetivo de punir deputados que obstruírem as atividades legislativas. A proposta surge após um motim de parlamentares bolsonaristas que paralisou os trabalhos da Casa em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A nova medida, que deve ser votada em plenário ainda hoje, permitirá a suspensão imediata de deputados por até seis meses em casos de obstrução. O projeto foi elaborado pela Mesa Diretora e busca assegurar a ordem e a integridade do processo legislativo. Atualmente, o regimento não prevê essa suspensão sumária, exigindo apenas o encaminhamento de representações ao Conselho de Ética.
A proposta também tipifica novas condutas passíveis de punição, como agressões físicas e obstruções ao funcionamento da Câmara. A justificativa destaca que os recentes episódios de tumulto são incompatíveis com a dignidade do mandato parlamentar. Além disso, a proposta amplia os poderes do presidente da Câmara, permitindo que ele tome medidas imediatas em situações de desordem.
Os líderes da Casa defendem a urgência da votação, considerando a necessidade de evitar novos motins, especialmente com o julgamento de Bolsonaro se aproximando. A expectativa é que a proposta seja aprovada rapidamente, embora não tenha efeito retroativo, ou seja, os deputados envolvidos no motim atual não poderão ser punidos com base nas novas regras. Eles permanecem sujeitos a processos de quebra de decoro conforme as normas vigentes, que são mais lentas.
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