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STF decide que Igreja Universal não é responsável por demolição de casarões em Minas

STF isenta a IURD de responsabilidade pela demolição de casarões em Belo Horizonte, reafirmando a validade do tombamento posterior ao ato

Foto: Reprodução
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  • A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) não é responsável pela demolição de três casarões em Belo Horizonte, ocorrida em 2005.
  • A decisão confirma a posição do ministro Dias Toffoli, que afirmou que o tombamento dos imóveis foi efetivado após a demolição.
  • O Ministério Público de Minas Gerais e o Ministério Público Federal tentaram reverter a decisão, alegando que a IURD tinha conhecimento do processo de tombamento.
  • A maioria dos ministros concluiu que a notificação à IURD, recebida no final de 2004, não era válida, pois não partiu do órgão competente.
  • Apesar de condenações anteriores que resultaram em multas de R$ 33 milhões e a obrigação de construir um memorial, o STF reafirmou que o tombamento foi formalizado apenas em 24 de agosto de 2005.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento virtual finalizado na última segunda-feira, 18, que a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) não é responsável pela demolição de três casarões em Belo Horizonte ocorrida em 2005. A decisão confirma a posição do ministro Dias Toffoli, que argumentou que o tombamento dos imóveis só foi efetivado após a demolição.

O Ministério Público de Minas Gerais e o Ministério Público Federal tentaram reverter a decisão favorável à IURD, alegando que a igreja tinha conhecimento do processo de tombamento. No entanto, a maioria dos ministros concluiu que a notificação recebida pela IURD no final de 2004 não era válida, pois não partiu do órgão competente, o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural.

Os procuradores sustentaram que a IURD participou de reuniões do Conselho que recomendavam a preservação dos casarões. Apesar das condenações em instâncias inferiores, que resultaram em multas de 33 milhões de reais e a obrigação de construir um memorial no local, a decisão do STF reafirma que o tombamento provisório foi formalizado apenas em 24 de agosto de 2005, após a demolição.

Toffoli destacou que as notificações à IURD ocorreram após a efetivação do tombamento, o que invalidou a responsabilidade da igreja. A decisão foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques, enquanto Edson Fachin foi o único a divergir.

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