- O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei da Paraíba que obrigava supermercados a fornecer sacolas e embalagens gratuitamente.
- A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual, finalizado em 18 de agosto de 2025.
- A ação foi proposta pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço, que argumentou que a lei contraria a proteção ambiental ao incentivar a produção de resíduos sólidos.
- O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a imposição da lei fere a liberdade de iniciativa das empresas, conforme a Constituição.
- A decisão pode influenciar legislações em outros estados que adotaram medidas semelhantes sobre o fornecimento de sacolas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei da Paraíba que obrigava supermercados a fornecer sacolas e embalagens gratuitamente. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi finalizado na segunda-feira, 18. A decisão foi motivada por uma ação da Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço, que argumentou que a obrigatoriedade contraria a proteção ambiental, incentivando a produção de resíduos sólidos.
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, destacou que a imposição da lei interfere na liberdade de iniciativa das empresas, um princípio resguardado pela Constituição. A tese fixada pelo STF afirma que leis que obrigam o fornecimento gratuito de sacolas são inválidas, violando os artigos 1º e 170 da Constituição. Os ministros que acompanharam Toffoli foram Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
Edson Fachin e Flávio Dino acompanharam o relator com ressalvas, enquanto Cármen Lúcia não participou da votação. A decisão do STF pode impactar a legislação em outros estados que adotaram medidas semelhantes, levantando discussões sobre a responsabilidade ambiental e a liberdade econômica.
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