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STJ rejeita pedido de Lula contra a revista ‘Veja’ por danos morais

STJ nega indenização a Lula por capa da Veja que o retratou como presidiário, destacando a relevância da crítica ao interesse público

Presidente Lula (PT). (Foto: EVARISTO SA / AFP)
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  • A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por quatro votos a um, o recurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedia indenização por danos morais.
  • O pedido se referia a uma capa da revista Veja, publicada em novembro de 2015, que retratou Lula como presidiário.
  • O relator do caso, João Otávio de Noronha, afirmou que a crítica era pertinente ao interesse público.
  • O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia rejeitado o pedido, decisão mantida pelo STJ.
  • O único voto divergente foi do ministro Antonio Carlos Ferreira, que propôs uma indenização de R$ 50 mil ao presidente.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sessão realizada nesta terça-feira, 19, por 4 votos a 1, negar o recurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que buscava indenização por danos morais. O pedido se referia a uma capa da revista Veja, publicada em novembro de 2015, que retratou Lula como um presidiário.

O relator do caso, João Otávio de Noronha, argumentou que a crítica feita pela revista era pertinente ao interesse público. Os ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi acompanharam o voto do relator. O único voto divergente foi do ministro Antonio Carlos Ferreira, que defendia a concessão de uma indenização de 50 mil reais ao presidente.

A imagem controversa mostrava Lula em uma montagem, substituindo as listras da roupa de presidiário por nomes de pessoas envolvidas na operação Lava Jato. Ao lado da ilustração, a revista publicou um texto que insinuava que Lula estava cercado por aliados investigados por corrupção. A defesa do presidente alegou que a publicação denegria sua honra e violava a Constituição.

Em primeira instância, o pedido de indenização foi rejeitado pela juíza Luciana Bassi de Melo, que considerou que as críticas eram de interesse público. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão, levando o caso ao STJ em maio de 2019. Durante o julgamento, Noronha reafirmou a legitimidade da abordagem crítica da revista, enquanto Ferreira destacou que a publicação extrapolou os limites da liberdade de imprensa.

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