- A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor de um motorista de caminhão que processou a JBS por jornadas de trabalho de até 21 horas diárias.
- O tribunal determinou uma indenização de R$ 20 mil, reconhecendo o dano existencial causado pela carga horária excessiva.
- O motorista, residente em Lins, São Paulo, relatou que trabalhava das 6h às 22h, com apenas duas folgas mensais de 24 horas.
- A JBS contestou a decisão, mas o TST inverteu o ônus da prova, exigindo que a empresa demonstrasse a ausência de jornadas extenuantes.
- O caso destaca a crescente importância do conceito de dano existencial na Justiça do Trabalho brasileira, mesmo sem previsão na reforma trabalhista de 2017.
A Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu a favor de um motorista de caminhão que processou a JBS, alegando jornadas de trabalho de até 21 horas diárias. O tribunal determinou uma indenização de R$ 20 mil, reconhecendo o dano existencial causado pela carga horária extenuante, mesmo após a empresa recorrer da decisão.
O motorista, residente em Lins, São Paulo, relatou que sua jornada se estendia das 6h às 22h, com apenas duas folgas mensais de 24 horas. Essa rotina comprometeu sua vida familiar e sua segurança nas estradas. A JBS, em nota, informou que optou por um acordo para pagar a indenização, apesar de ter contestado o controle de jornada em todas as instâncias judiciais.
Os ministros do TST, liderados pelo relator Alberto Balazeiro, entenderam que a jornada excessiva violava os direitos fundamentais do trabalhador, afetando sua dignidade. A JBS argumentou que a jornada maior não necessariamente implicava em dano existencial, mas o tribunal inverteu o ônus da prova, exigindo que a empresa demonstrasse a ausência de jornadas extenuantes.
O caso, que começou com uma indenização de R$ 5 mil na primeira instância, teve seu valor elevado na segunda instância, refletindo a crescente relevância do conceito de dano existencial na Justiça do Trabalho brasileira. A advogada Érica Coutinho destacou que essa forma de dano vai além do financeiro, afetando a vida pessoal e a integridade do trabalhador.
A tese do dano existencial, embora nova no Brasil, tem suas raízes na legislação italiana e vem ganhando força nos tribunais, mesmo sem previsão na reforma trabalhista de 2017. O advogado Mauricio Corrêa da Veiga ressaltou que a responsabilidade do empregador é clara quando as condições de trabalho prejudicam a vida pessoal do trabalhador.
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