- O Parlamento português aprovou uma nova lei de imigração que endurece as regras para entrada no país.
- O Consulado do Brasil em Lisboa emitiu um alerta para brasileiros sobre as novas exigências, como passaporte, vistos, comprovantes de hospedagem e passagens de retorno.
- A nova legislação extingue a manifestação de interesse para autorização de residência, com pedidos aceitos até 31 de dezembro de 2025.
- Foi criado um visto para trabalho qualificado, destinado a profissionais com competências técnicas especializadas. Aqueles que não conseguirem emprego qualificado em até 120 dias deverão deixar Portugal.
- O reagrupamento familiar agora permite apenas a reunião de dependentes menores de idade que tenham entrado legalmente no país. A nova Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) será responsável pela fiscalização da permanência de estrangeiros.
Menos de um mês após a aprovação de uma nova lei que endurece as regras de imigração em Portugal, o Consulado do Brasil em Lisboa emitiu um alerta para os brasileiros que planejam viajar para o país. O comunicado, divulgado em 4 de setembro, enfatiza a importância de estar ciente das novas exigências de entrada, como a apresentação de passaporte, vistos, comprovantes de hospedagem e passagens de retorno.
A nova legislação, aprovada em 16 de julho, extingue a manifestação de interesse, um procedimento que permitia a solicitação de autorização de residência. Os pedidos baseados nesse formato devem ser feitos até 31 de dezembro de 2025, após o que não serão mais aceitos. A lei ainda aguarda sanção presidencial e análise do Tribunal Constitucional, que busca esclarecer dúvidas sobre as novas regras.
Uma das principais mudanças é a criação de um visto para trabalho qualificado, que será concedido a indivíduos com competências técnicas especializadas, a serem definidas futuramente. Essa alteração visa restringir a entrada de imigrantes que, anteriormente, podiam buscar empregos de base para regularizar sua situação no país. Agora, aqueles que não conseguirem emprego qualificado em até 120 dias terão que deixar Portugal e só poderão solicitar um novo visto após um ano.
Reagrupamento Familiar
As novas regras também impactam o reagrupamento familiar. Apenas familiares menores de idade, dependentes do requerente e que tenham entrado legalmente em Portugal, poderão ser reunidos. Para aqueles que residem legalmente no país há pelo menos dois anos, o reagrupamento será permitido, mas com novas condições.
Além disso, foi criada a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), subordinada à Polícia de Segurança Pública, com a função de fiscalizar a permanência de estrangeiros e controlar as fronteiras. Os brasileiros representam o maior grupo de imigrantes em Portugal, com aproximadamente 513 mil cidadãos, um aumento significativo em relação aos 111 mil registrados em 2018.
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