- O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) suspendeu liminarmente uma lei de Belo Horizonte.
- A norma proibia pessoas trans de usar banheiros de acordo com sua identidade de gênero.
- A decisão foi motivada por um pedido do Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual e Identidade de Gênero (Cellos).
- O desembargador Kildare Carvalho afirmou que a lei era discriminatória e violava a dignidade humana.
- A suspensão é válida até o julgamento final do caso, em um contexto de restrições aos direitos das pessoas trans no Brasil.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) suspendeu liminarmente uma lei de Belo Horizonte que restringia o uso de banheiros por pessoas trans. A norma permitia que instituições religiosas e escolas confessionais determinassem o uso de banheiros com base no sexo biológico, desconsiderando a identidade de gênero.
A decisão foi tomada após um pedido do Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual e Identidade de Gênero (Cellos), que argumentou que a lei era discriminatória e violava a dignidade humana. O relator do caso, desembargador Kildare Carvalho, destacou que a legislação ultrapassava a competência do município e promovia a exclusão de pessoas transgêneras.
A vedação imposta pela lei representa uma forma de preconceito institucional, segundo Carvalho, que enfatizou a importância do direito de acesso a banheiros que correspondam à identidade de gênero. A decisão do TJ-MG foi unânime e suspendeu a eficácia da lei até o julgamento final do mérito.
Esse caso ocorre em um contexto em que diversas legislações em estados e municípios brasileiros têm buscado restringir os direitos das pessoas trans, gerando um debate acirrado sobre a inclusão e a dignidade dessas pessoas na sociedade. A suspensão da lei em Belo Horizonte é um passo significativo na luta pelos direitos de gênero no Brasil.
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