- O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou uma portaria que regulamenta o pagamento do adicional de periculosidade a agentes de trânsito.
- A regulamentação altera a Norma Regulamentadora nº 16 e dá efetividade à Lei nº 14.684/2023, que reconhece os riscos da profissão.
- O pagamento do adicional dependerá de laudos técnicos que comprovem a exposição ao risco, elaborados por médicos do trabalho ou engenheiros de segurança.
- A exigência se aplica aos trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); para servidores estatutários, a concessão dependerá de regulamentações locais.
- A portaria será publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira, 25, e entrará em vigor imediatamente após a publicação.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta sexta-feira a portaria que regulamenta o pagamento do adicional de periculosidade a agentes de trânsito. A medida, que altera a Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), dá efetividade à Lei nº 14.684/2023, aprovada no ano passado, que reconhece os riscos da profissão.
A nova regulamentação estabelece que o pagamento do adicional dependerá de laudos técnicos que comprovem a exposição ao risco, elaborados por médicos do trabalho ou engenheiros de segurança. Essa exigência se aplica aos trabalhadores contratados pela CLT. Para os servidores estatutários, a concessão do benefício dependerá de regulamentações locais ou negociações com os governos regionais.
Durante a assinatura da portaria, Marinho destacou a importância da união da categoria e o trabalho da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que foi reativada pelo governo Lula. O ministro ressaltou que a conquista é resultado dos esforços conjuntos dos representantes da categoria e das centrais sindicais.
Com a nova portaria, os agentes de trânsito passam a integrar o grupo de profissionais que já recebem o adicional de periculosidade, como eletricistas e vigilantes. A publicação oficial da portaria no Diário Oficial da União está prevista para a próxima segunda-feira, 25, e a medida entrará em vigor imediatamente após a publicação.
Entre na conversa da comunidade