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Empresário devedores mantém passaporte retido apesar de luxo com Ferraris

TST mantém apreensão de passaporte de empresário com dívidas trabalhistas, evidenciando indícios de ocultação de bens e estilo de vida luxuoso

Tribunal Superior do Trabalho (Foto: Bárbara Cabral/TST)
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  • O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a apreensão do passaporte de um empresário com dívidas trabalhistas de R$ 41 mil.
  • A dívida, relacionada a um pagamento a um vigilante, não foi quitada há sete anos, levando o ex-funcionário a buscar a Justiça.
  • O Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo acatou o pedido de apreensão após o vigilante alegar que o empresário levava um estilo de vida luxuoso.
  • O empresário argumentou que a apreensão o impediria de visitar sua filha nos Estados Unidos, mas o relator do caso considerou as alegações insuficientes.
  • O julgamento ocorreu no final de maio, com decisão unânime para manter a apreensão, sem restrições à liberdade de locomoção do empresário.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a apreensão do passaporte de um empresário com dívidas trabalhistas de R$ 41 mil. A dívida, referente a um pagamento a um vigilante, não foi quitada há sete anos, levando o ex-funcionário a recorrer à Justiça.

O pedido de apreensão foi inicialmente acatado pelo Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo, após o vigilante alegar que o empresário, apesar de sua situação financeira, ostentava um estilo de vida luxuoso, participando de torneios de golfe em São Paulo com carros de luxo, como Ferraris. O ex-funcionário destacou que, enquanto desfrutava de festas e champanhe, não possuía recursos para saldar a dívida.

Em sua defesa, o empresário argumentou que a apreensão do passaporte o impediria de visitar sua filha menor de idade nos Estados Unidos. No entanto, o relator do caso, ministro Vieira de Melo Filho, considerou as alegações insuficientes, afirmando que havia indícios de ocultação de patrimônio. O ministro ressaltou que a justificativa do empresário reforçava a percepção de que ele tinha condições financeiras para quitar a dívida.

O julgamento ocorreu no final de maio na Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do TST, com votação unânime para manter a apreensão do passaporte. O ministro afirmou que a decisão não impõe restrições à liberdade de locomoção do empresário, como prisão ou impedimentos internos. O processo foi encerrado no último dia 24, sem resposta da Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância, da qual o empresário é sócio.

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