- O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma reclamação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o acesso direto a Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
- A decisão reafirma a necessidade de autorização judicial para esse acesso, alinhando-se a decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- A PGR argumentou que a proibição de requisições diretas poderia prejudicar investigações de crimes como lavagem de dinheiro e corrupção.
- Mendes destacou o risco de “pescarias probatórias”, onde dados são buscados sem uma investigação formal.
- A divergência entre Mendes e o ministro Alexandre de Moraes sobre o tema será analisada pelo plenário do STF em data a ser definida.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma reclamação da Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta segunda-feira, 25, que buscava permitir o acesso direto a Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por parte do Ministério Público e da polícia. A decisão reafirma a necessidade de autorização judicial para esse tipo de acesso, em consonância com decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A PGR argumentou que a proibição de requisições diretas poderia comprometer investigações relacionadas a crimes como lavagem de dinheiro e corrupção. No entanto, Mendes destacou que a decisão do STF de 2019 permitia apenas o compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf, e não requisições ativas por parte das autoridades. Ele alertou para o risco de “pescarias probatórias”, onde dados são buscados sem uma investigação formal.
Divergências no STF
A posição de Mendes contrasta com a de seu colega Alexandre de Moraes, que havia autorizado requisições diretas em uma liminar anterior. Essa divergência reflete a falta de consenso entre as turmas do STF sobre o tema, que deverá ser analisado pelo plenário em data ainda não definida. Mendes enfatizou que o acesso a dados financeiros sigilosos deve seguir padrões rigorosos de análise e controle, respeitando a cláusula de reserva de jurisdição prevista na Constituição.
A decisão de Mendes já resultou na anulação de provas em investigações sobre fraudes fiscais e organizações criminosas, ressaltando a importância do controle judicial no acesso a informações sensíveis. A expectativa é que o STF busque uma solução que equilibre a eficácia das investigações com a proteção dos direitos individuais, em um contexto onde a segurança jurídica é fundamental.
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