- O deputado Pedro Paulo, relator da Reforma Administrativa na Câmara, propõe a proibição da aposentadoria compulsória como punição para juízes e promotores.
- A medida permitirá demissões por meio de processo administrativo disciplinar, visando reduzir privilégios no serviço público.
- Atualmente, esses profissionais se tornam vitalícios e só perdem o cargo por decisão judicial.
- A proposta será apresentada na próxima semana e faz parte de um texto com setenta medidas em quatro eixos principais.
- Outras medidas incluem a limitação de férias para servidores públicos e a criação de um teto para verbas indenizatórias.
O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), relator da Reforma Administrativa na Câmara, propõe a proibição da aposentadoria compulsória como punição para juízes e promotores. A medida visa permitir demissões por meio de processo administrativo disciplinar, buscando reduzir privilégios no serviço público. Atualmente, esses profissionais se tornam vitalícios e só perdem o cargo por decisão judicial.
A proposta, que será apresentada na próxima semana, integra um texto com 70 medidas em quatro eixos: estratégia, governança e gestão; transformação digital; profissionalização do serviço público; e combate a privilégios. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), considera a pauta prioritária.
Pedro Paulo argumenta que a aposentadoria compulsória, aplicada por tribunais ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é um “prêmio” para quem comete má conduta. Ele destaca que, entre os 135 magistrados punidos entre 2008 e abril de 2024, 59% foram aposentados compulsoriamente, sem que nenhum tenha sido demitido. A proposta busca instituir um processo administrativo que leve à demissão sem remuneração.
Medidas Adicionais
Além da aposentadoria compulsória, o relatório prevê um período de desincompatibilização de seis meses a um ano para membros de associações de classe que desejam concorrer a vagas no CNJ e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essa medida visa evitar conflitos de interesse nos órgãos responsáveis por disciplinar benefícios do Judiciário e do MP.
Outras propostas incluem a proibição de férias superiores a 30 dias para servidores públicos e a limitação de verbas de caráter indenizatório, que atualmente não estão sujeitas ao teto salarial. O deputado também pretende estabelecer um teto de gastos para essas verbas, corrigido pela inflação desde 2020.
A reforma busca, portanto, reduzir privilégios e aumentar a transparência nas remunerações e benefícios do serviço público, promovendo uma gestão mais eficiente e responsável.
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