- O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da Procuradoria-Geral da República para reconhecer a omissão do Congresso Nacional na regulamentação do direito à assistência social a herdeiros e dependentes de vítimas de crimes dolosos.
- O artigo 245 da Constituição Federal prevê essa assistência, mas ainda não há legislação específica.
- O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que o Estado pode oferecer assistência por meio de serviços públicos, sem compensações financeiras.
- Toffoli mencionou iniciativas legislativas em andamento, como a Lei 14.887/2024, que prioriza o atendimento a mulheres vítimas de violência, e a Lei 14.987/2024, que oferece apoio psicossocial a crianças e adolescentes afetados por violência.
- Ministros como Flávio Dino e Cármen Lúcia divergiram, defendendo a necessidade de uma legislação específica para garantir proteção adequada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual, negar o pedido da Procuradoria-Geral da República para reconhecer a omissão do Congresso Nacional na regulamentação do direito à assistência social a herdeiros e dependentes de vítimas de crimes dolosos. O artigo 245 da Constituição Federal prevê essa assistência, mas a legislação específica ainda não foi elaborada.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que o Estado pode oferecer assistência por meio de serviços públicos, sem a necessidade de compensações financeiras. Ele destacou que há um movimento legislativo em andamento para fortalecer a proteção a vítimas e seus familiares. Entre as iniciativas mencionadas estão a Lei 14.887/2024, que prioriza o atendimento a mulheres vítimas de violência, e a Lei 14.987/2024, que oferece apoio psicossocial a crianças e adolescentes afetados por violência.
Toffoli reconheceu que os benefícios atuais podem não ser suficientes, mas ressaltou o esforço do Congresso e dos governos locais para ampliar a rede de proteção. “Foi justamente esse o intuito da União ao instituir pensão especial em favor dos órfãos de feminicídio que comprovarem hipossuficiência econômica,” afirmou o relator.
A decisão foi acompanhada por outros ministros, como Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. No entanto, Flávio Dino e Cármen Lúcia divergiram, defendendo a necessidade de uma legislação específica para garantir proteção adequada. O ministro Edson Fachin se declarou suspeito e não participou do julgamento, que foi concluído em 18 de agosto.
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