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STM altera decisão e impõe pena a soldados por agressões a recrutas do Exército

Soldados são condenados por agressões em trote violento; pena inclui detenção e reparação de danos à vítima

Militares do Exército em fila. (Foto: Acervo 13BIB - Curitiba /PR)
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  • O Superior Tribunal Militar (STM) condenou os soldados Vinicius Silva Guilherme e André Teca Menegueli a seis meses de detenção.
  • A condenação é referente a agressões a recrutas durante um trote violento em março de 2024, no 2º Batalhão de Polícia do Exército, em Osasco (SP).
  • A decisão do STM reformou uma sentença anterior que havia absolvido dois dos seis acusados.
  • As agressões incluíram chutes com coturno e golpes com cinto, resultando em hematomas em uma das vítimas.
  • Além da detenção, os condenados devem comparecer trimestralmente e pagar R$ 1 mil em reparação de danos morais à vítima.

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, por unanimidade, os soldados do Exército Vinicius Silva Guilherme e André Teca Menegueli a seis meses de detenção por agressões a recrutas durante um trote violento em março de 2024, no 2º Batalhão de Polícia do Exército, em Osasco (SP). A decisão reformou uma sentença anterior que havia absolvido dois dos seis acusados.

Os incidentes ocorreram quando os soldados planejaram e executaram um trote que resultou em agressões físicas, incluindo chutes com coturno e golpes com cinto. Uma das vítimas sofreu hematomas em diversas partes do corpo, conforme laudos do Instituto Médico Legal. Após o ocorrido, a vítima foi afastada das atividades devido às lesões, e o caso chegou ao conhecimento dos superiores após pressão familiar.

Na primeira instância, a justiça militar em São Paulo havia absolvido dois soldados e condenado os outros quatro a penas que variavam entre seis e sete meses em regime aberto. O Ministério Público Militar recorreu da decisão. O relator do caso no STM, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, argumentou pela necessidade de unificação da pena, que agora inclui a obrigação de comparecimento trimestral e a reparação de danos morais de mil reais por réu à vítima.

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