- O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa de São Paulo arquivou o pedido de cassação do deputado estadual Lucas Bove (PL) em votação de seis a um.
- As acusações de agressão e ameaças foram feitas pela ex-esposa Cíntia Chagas, que registrou boletim de ocorrência e pediu medida protetiva.
- Os deputados que votaram pelo arquivamento foram Oseias de Madureira (PSD), Carlos Cezar (PL), Dirceu Dalben (Cidadania), Eduardo Nóbrega (Podemos), Rafael Saraiva (União Brasil) e Delegado Olim (PP).
- A única deputada que se opôs ao arquivamento foi Ediane Maria (PSOL), que defendeu a continuidade do processo.
- Lucas Bove negou as acusações e criticou a cobertura da mídia, afirmando que os fatos foram distorcidos.
O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa de São Paulo decidiu, nesta terça-feira, 26, arquivar o pedido de cassação do deputado estadual Lucas Bove (PL), que enfrentava acusações de agressão e ameaças feitas pela ex-esposa, Cíntia Chagas. O resultado da votação foi de seis votos a um a favor do arquivamento.
Os deputados que votaram pelo arquivamento foram Oseias de Madureira (PSD), Carlos Cezar (PL), Dirceu Dalben (Cidadania), Eduardo Nóbrega (Podemos), Rafael Saraiva (União Brasil) e Delegado Olim (PP). A única dissidente foi a deputada Ediane Maria (PSOL), que defendeu a continuidade do processo de cassação. O pedido original foi apresentado pela deputada Mônica Seixas, também do PSOL.
As acusações contra Bove, reveladas pelo colunista Leo Dias, incluem um boletim de ocorrência e um pedido de medida protetiva registrados por Cíntia. Em seu depoimento, ela relatou que o relacionamento, iniciado em 2022, foi marcado por comportamentos abusivos, com episódios de controle excessivo e agressões físicas. Um dos incidentes mais graves envolveu Bove jogando uma faca em direção à ex-esposa, ferindo sua perna.
Em resposta às acusações, Lucas Bove afirmou que jamais agrediria uma mulher e criticou a cobertura da mídia, alegando que os fatos foram distorcidos para criar uma narrativa negativa. Ele ressaltou que as consequências de condenações na “internet” podem ser irreversíveis, mesmo que posteriormente revertidas nos tribunais.
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