- Na última terça-feira, dia 26, foi iniciada a primeira sessão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- A comissão convocou dez ex-presidentes do INSS para investigar uma fraude bilionária que afetou aposentados e pensionistas.
- Outra CPI, chamada CPI das Bets, investigou o crescimento dos jogos de azar online e o envolvimento de facções criminosas, além da promoção feita por influenciadores.
- As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são temporárias e têm o objetivo de investigar denúncias para proteger os interesses da população e fiscalizar o poder executivo.
- As CPIs podem durar até 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, e ao final, o relator deve enviar um relatório ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União.
Nesta última terça-feira (26) foi instaurada a primeira sessão da CPI mista do INSS, que convocou dez ex-presidentes do instituto. A comissão vai investigar uma fraude bilionária que prejudicou aposentados e pensionistas que recebiam benefícios do órgão.
Mas essa não foi a única CPI recente. Outra, que começou em novembro de 2024 e seguiu até este ano, foi a CPI das Bets. Ela investigou o crescimento dos jogos de azar online, a relação com facções criminosas, o impacto nas famílias brasileiras e a promoção feita por influenciadores, como Virginia Fonseca e Deolane Bezerra, que chegaram a depor na comissão.
Independentemente do caso, as CPIs têm sido peças-chave em várias investigações e ganharam uma grande relevância nos últimos tempos. Mas essa importância também levanta uma dúvida: o que exatamente são as CPIs?
O que é uma CPI?
CPI é a sigla para Comissão Parlamentar de Inquérito que tem como principal objetivo investigar denúncias para proteger os interesses da população brasileira, além de fiscalizar o exercício das funções do poder executivo e delatar possíveis má condutas cometidas por seus membros.
Essas comissões são temporárias e previstas pelo artigo 58 da Constituição Federal e pelo Regimento Interno do Senado Federal (RISF). Elas podem ser criadas em qualquer um dos nos níveis legislativos, sendo eles: federal, estadual ou municipal. Para que possam ser instaladas, é necessário que senadores ou deputados solicitem a comissão e reúnam ao menos um terço das assinaturas.
Também existem as CPMIs, Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, que é o caso da investigação do INSS. Diferente das CPIs comuns, ela é formada por senadores e deputados juntos, mas mantém a exigência de assinaturas de pelo menos um terço de todos os participantes.
Essas comissões são temporárias e podem durar até 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60. Ao final, o relator da CPI envia um relatório que precisa ser aprovado pela maioria dos membros para assim, ser enviado ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União que irão promover penalidades aos investigados.
Como funciona uma CPI?
A CPI nada mais é do que uma investigação conduzida por senadores e deputados, que pode incluir depoimentos, diligências, audiências, convocações de autoridades e análise de dados.
Dentro de uma CPI, algumas ações podem ser tomadas e elas estão previstas pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados e listadas em seis itens. A primeira ação permite que funcionários da Câmara auxiliem a comissão e que outros órgãos ou entidades do governo, temporariamente, colaborem com as investigações, sejam eles federais, estaduais, municipais ou do Judiciário.
A segunda ação prevê que, durante a CPI, a comissão pode exigir investigações específicas (diligências) e ouvir os investigados (indiciados). Nessas sessões, também é possível convocar testemunhas, deputados, ministros e outras autoridades. Além disso, a comissão pode solicitar informações e documentos a órgãos públicos.
A terceira ação trata da delegação de tarefas e permite que a CPI designe membros ou funcionários para realizar investigações, verificações ou diligências necessárias, desde que a Mesa Diretora da Câmara seja informada previamente.
A quarta ação permite que os membros da comissão se desloquem para qualquer lugar do país, desde que a viagem esteja relacionada à investigação conduzida atualmente pela CPI.
A quinta ação permite definir prazos para que pessoas ou órgãos cumpram solicitações ou realizem diligências, sendo que o descumprimento pode gerar consequências previstas em lei, exceto em casos que dependam de decisão judicial.
Por fim, a sexta e última ação estabelece que, se a investigação da CPI envolver vários fatos relacionados, a comissão pode emitir conclusões ou decisões separadas para cada um deles, mesmo que a apuração dos outros ainda não tenha sido concluída.
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